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62 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

c) Verbas correspondentes à alteração do número de beneficiários no âmbito da acção social escolar, referentes ao ano escolar de 2008-2009, nos termos do Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de Março.
2 - Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios que tenham celebrado contratos de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, ou que venham a ser celebrados ao abrigo do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, referentes a: a) Pessoal não docente do ensino básico; b) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico; c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. 3 - Em 2011, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal não docente são actualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública. 4 - As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para financiamento do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. 5 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 23 689 267 destinada ao pagamento das despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
6 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.