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58 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

CAPÍTULO IV Finanças locais

Artigo 46.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado

1 - Em 2011, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações: a) Uma subvenção geral fixada em € 1 868 223 990, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); b) Uma subvenção específica fixada em € 153 085 594, para o Fundo Social Municipal (FSM); c) Uma participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, do continente, Açores e Madeira, incluída na coluna 7 do mapa XIX em anexo, a qual resulta da aplicação da percentagem deliberada pelo município aos rendimentos de 2009, nos termos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, correspondendo a diferença, face ao valor da coluna 5 do mesmo mapa, à dedução à colecta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da mesma lei. 2 - Os acertos a que houver lugar, resultantes da diferença entre a colecta líquida de IRS de 2009 e de 2010, no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, devem ser efectuados, para cada município, no período orçamental de 2011.