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59 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

3 - Fica suspenso, em 2011, o cumprimento do disposto no artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril.
4 - Em 2011, o montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril.
5 - No ano de 2011, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) ç fixado em € 193 639 454, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo. 6 - Ao montante global do FFF referido no número anterior, nos termos do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, acresce a verba de € 7 394 370, destinada ao pagamento das despesas relativas á compensação por encargos dos membros do órgão executivo da freguesia, bem como as senhas de presença dos membros do órgão deliberativo para a realização do número de reuniões obrigatórias, nos termos da lei.
7 - A relação das verbas transferidas para cada freguesia, em resultado do disposto no número anterior, e os critérios a utilizar, são publicados por portaria do membro do Governo responsável pela administração local.
8 - Fica suspenso em 2011 o cumprimento do previsto nos n.ºs 4 e 7 do artigo 32.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril.