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71 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

Artigo 61.º Transferências para políticas activas de emprego e formação profissional durante o ano de 2011

1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias: a) Do IEFP, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, € 535 405 153; b) Do IGFSE, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, € 3 902 586; c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), destinada à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, € 26 017 241; d) Da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), destinada à política de emprego e formação profissional, € 5 305 172; e) Da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, destinada à política de emprego e formação profissional, € 1 300 862.
2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, € 10 080 762 e € 11 767 185, destinadas á política do emprego e formação profissional.

Artigo 62.º Divulgação de listas de contribuintes

A divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, é aplicável aos contribuintes devedores à segurança social.