O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

74 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

Artigo 66.º Estabelecimentos integrados do ISS, I. P.

1 - Os estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), sob sua gestão directa, situados na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa, identificados no anexo n.º 1 aos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, são cedidos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), por um prazo de três anos, a quem é confiada a gestão dos respectivos equipamentos e das respostas sociais prestadas por tais estabelecimentos. 2 - Mediante decreto-lei são definidos os procedimentos e demais condições da cedência referida no número anterior, estabelecendo designadamente, os termos do contrato de gestão a celebrar entre o ISS, I. P., e a SCML, o seu regime de renovação ou conversão, a manutenção do estatuto jurídico-funcional do pessoal abrangido, bem como os recursos patrimoniais a afectar.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a SCML, no prazo referido no n.º 1, sucede ao ISS, I. P., na titularidade dos contratos de arrendamento, bem como nas posições jurídicas detidas pelo ISS, I. P., referentes à utilização dos equipamentos sociais que se encontrem a funcionar em imóveis do Estado ou de autarquias locais, sendo, para esse efeito, afectos à SCML, independentemente de quaisquer formalidades. 4 - No período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e a data do início efectivo da cedência dos estabelecimentos, o ISS, I. P., suporta, a título de adiantamento, todas as despesas decorrentes do normal funcionamento dos mesmos, nos termos que vierem a ser fixados pelo diploma mencionado no n.º 2, ficando igualmente a SCML responsável pela assumpção de tais encargos no referido período.