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73 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

Artigo 64.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto

O artigo 15.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003, de 26 de Outubro, e alterado pelos DecretosLeis n.ºs 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, e 77/2010, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 15.º-B [… ]

O montante da bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família para crianças e jovens que esteja a ser atribuído ao seu titular.”

Artigo 65.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto

É aditado ao Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:

“Artigo 4.º-A Encargos

Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelo Ministério da Educação, através de verba inscrita no respectivo orçamento como transferência para o Orçamento da Segurança Social.”