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72 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

Artigo 63.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 14.º […] 1 - ……………………………………………………………………… … … : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) …… ………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) ……………………………………………………………………... ; h) As receitas referentes aos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º; i) [Anterior alínea h)].
2 - ……………………………………………………………………… … ….. 3 - Transferências do Orçamento do Estado para financiar o pagamento dos salários intercalares previstos no artigo 98.º-N do Código do Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 323/2001, de 17 de Dezembro, 38/2003, de 8 de Março, e 295/2009, de 13 de Outubro.
4 - ………………………………………………………………… …. ……...”