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80 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

5 - Na falta da comunicação da admissão do trabalhador no caso de o mesmo se encontrar a receber prestações de doença ou de desemprego, presume-se que a prestação de trabalho teve início na data em que começaram a ser concedidas as referidas prestações, sendo a entidade empregadora solidariamente responsável pela devolução da totalidade dos montantes indevidamente recebidos pelo trabalhador.
6 - A presunção referida nos n.ºs 4 e 5 é elidível por prova de que resulte a data em que teve, efectivamente, início a prestação do trabalho.
7 - (Anterior n.º 6).

Artigo 32.º [… ]

1 - ………………………………………………………………………… …. 2 - As comunicações previstas no número anterior consideram-se cumpridas sempre que sejam do conhecimento oficioso do sistema de segurança social.
3 - (Anterior n.º 2).
4 - (Anterior n.º 3).

Artigo 46.º […] 1 - …………………………………………………… …………………… ….. 2 - … ……………………………………………………………………… …. : a ) .………………………… ...………………………………………. ; b ) …………………………… ...…………………………………….. ; c ) ……………………………… ...………………………………….. ; d ) ………………………………… ...……………………………….. ;