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83 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

Artigo 47.º Conceito de regularidade

Considera-se que uma prestação reveste carácter de regularidade quando constitui direito do trabalhador, por se encontrar pré-estabelecida segundo critérios objectivos e gerais, ainda que condicionais, por forma a que este possa contar com o seu recebimento, independentemente da frequência da concessão.

Artigo 48.º […] Não integram a base de incidência contributiva, designadamente: a) ………………………………… .………………………………….. ; b) ………………………………… .………………………………….. ; c) ………………………………… .………………………………….. ; d) ………………………………… .………………………………….. ; e) ………………………………… .………………………………….. ; f) ………………………………… .………………………………….. ; g) ………………………………… .………………………………….. ; h) A compensação por cessação do contrato de trabalho no caso de despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, por inadaptação, por não concessão de aviso prévio, por caducidade e por resolução por parte do trabalhador; i) ………………………………… .………………………………….. ; j) … ………………………………………………………………….. ..