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3 | II Série A - Número: 055 | 22 de Dezembro de 2010

e requerimentos (com excepção das respostas aos que são dirigidos à administração local) a partir de 1 de Junho de 2011, visto que a desmaterialização deve ser prévia à aplicação do Acordo Ortográfico.
7 — No que respeita à informação constante do portal da Internet da Assembleia da República, a nova grafia do Acordo apenas será adoptada obrigatoriamente quanto à informação dinâmica a adicionar a partir de 1 de Janeiro de 2012, quer se trate de informação inserida directamente quer por remissão das bases de dados internas, tendo em conta o volume de informação e os custos associados.

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 338/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A ADEQUAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA E TOME MEDIDAS PARA ASSEGURAR A ADEQUADA PROTECÇÃO AMBIENTAL

I — Exposição de motivos

A versão final do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, resultante da ponderação da discussão pública por parte do ICNB e ISA e da respectiva validação pela tutela governamental, foi apresentada e transmitida a 15 de Janeiro de 2005 aos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra pelo XVI Governo Constitucional PSD-CDS.
Nessa versão final, resultante da discussão pública, estabelecia-se a interdição da actividade de coincineração de resíduos industriais perigosos, assim como o não alargamento das cotas a respeitar pelas actividades extractivas realizadas dentro do perímetro do Parque Natural.
Contudo, sem qualquer base técnico-científica e sem discussão pública, o XVII Governo Constitucional do Partido Socialista veio a aprovar, a 5 de Junho de 2005, o plano de ordenamento não seguindo aquelas propostas.
Volvidos cinco anos, subsistem críticas quer ao conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural (POPNA) quer à sua execução.
Desde as referidas situações da actividade cimenteira, da co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP), da actividade extractiva e dos impactos das pedreiras, das restrições colocadas à actividade piscatória na zona marinha do parque e das construções ilegais, aos incêndios florestais, as populações, organizações não governamentais e especialistas têm reclamado por mais fiscalização, mais intervenção e mais protecção do património natural do Parque da Arrábida.
À crítica da falta de consideração pela participação pública e envolvimento das populações e dos agentes interessados na fase de discussão pública e aprovação do POPNA, vieram a somar-se as críticas às falhas no seu conteúdo e na sua execução.
A falta de recursos humanos, operacionais e financeiros para a gestão activa e fiscalização do Parque Natural tem sido evidente, reconhecida publicamente até pelos próprios responsáveis do Parque e causadora da degradação e desaproveitamento do património do Parque Natural da Arrábida.
As soluções de vigilância que têm vindo a ser experimentadas, incluindo o projecto de videovigilância, não têm tido o resultado adequado. A multiplicidade de entidades com funções de fiscalização — ICNB, autarquias, SEPNA, APSS, a Administração Regional Hidrográfica e Polícia Marítima — não raramente resulta em desresponsabilização generalizada dos organismos e sobreposições de competências que originam falhas na fiscalização.
No que respeita às operações urbanísticas ilegais que foram sendo realizadas no perímetro do Parque Natural, importa realizar um levantamento de todas essas situações, assim como esclarecer o ponto da