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95 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011

O segundo risco sistémico é a transferência para as contas públicas dos sucessivos prejuízos acumulados pelo banco, agravando o défice do Estado e portanto impondo aos contribuintes o buraco financeiro que foi sendo criado. Havendo um processo de privatização cujo caderno de encargos atribua ao Estado o pagamento de tal prejuízo, ou mantendo-se o BPN na esfera pública seja por via de integração do BPN na CGD ou da continuação da sua operação como banco público independente, esse défice sobrecarregará o contribuinte.
Tal efeito deverá ser evitado. E, se a segunda solução é aquela que protege o emprego, cuja garantia figurava na lei da nacionalização, a sua concretização deve ser de tal modo que assegure a vantagem e não a desvantagem do contribuinte.
Para prevenir tais riscos, os proponentes deste projecto de resolução defenderam a seu tempo a necessidade de privatização de todo o Grupo SLN, para obter os activos necessários para compensar o prejuízo escondido do banco, responsabilizando os seus detentores pela acção que prosseguiram de forma oculta e fraudulenta.
Agora, essa contaminação das contas públicas pelos efeitos da nacionalização do BPN só poderá ser evitada ou diminuída se, conjugadamente, forem responsabilizados financeiramente os autores dos prejuízos fraudulentos e se a inclusão permanente do banco na esfera do Estado der origem a uma decidida ampliação da capacidade de operação da banca pública.
Em todo o caso, exige-se um completo esclarecimento das decisões de gestão que conduziram o banco ao longo dos dois anos recentes, porque esse esclarecimento é condição de transparência e de responsabilidade — é portanto a condição da decisão democrática. O presente projecto de resolução apresenta iniciativas e medidas que estabelecem essas condições de confiança na transparência da decisão sobre o futuro do BPN.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Disponibilize ao Parlamento as avaliações e estudos realizados para determinar o valor do BPN.
2. Apresente o relatório com a avaliação financeira das responsabilidades dos accionistas e administradores da SLN e do BPN SGPS, até Novembro de 2008, nomeadamente quanto a: a) Utilização de créditos pessoais ou empresariais junto do BPN; b) Valor dos benefícios recebidos em dividendos, outros pagamentos e comissões referentes a operações do Banco; c) Custos financeiros determinados pelo estabelecimento de contratos com terceiros determinando a aquisição de acções por preço pré-definido.

3. Solicite ao Tribunal de Contas a realização de uma auditoria à actividade do BPN desde a sua nacionalização, para avaliar a utilização dos recursos públicos que lhe foram atribuídos sob a forma de empréstimos de liquidez por parte da CGD ou de emissão de dívida autorizada e garantida pelo Estado, para determinar o seu valor patrimonial e para avaliar os actos de gestão, nomeadamente a eventual realização de pagamentos a anteriores titulares de participações sociais, de pagamentos por responsabilidades da SLN e outras despesas.

Assembleia da República, 30 de Dezembro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — José Gusmão — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Heitor Sousa — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — João Semedo — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda.
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