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9 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011

Régionale de l'Environnement, de l'Aménagement et du Logement) competente, de acordo com o site oficial service-public.fr30, e o disposto no Código da Estrada, artigo R322-1 a 1431.
O certificado de matrícula, a carte grise32, poderá conter a menção de Veículo de Colecção, conforme se encontra previsto no ponto 4E do artigo 4.º33 do Arrêté du 9 février 2009 relatif aux modalités d'immatriculation des véhicules. Para tal deverá apresentar o certificado de matrícula, ou na sua falta uma prova de propriedade do veículo e um certificado pelo fabricante, ou pela federação francesa de veículos de época; junto com um certificado de controlo técnico. O anexo VIII34 fixa o modelo de certificado de matrícula com a menção de veículo de colecção. O n.º 2 do Anexo IX35 fixa as condições de circulação dos veículos de colecção.
Relativamente às inspecções periódicas (contrôle technique des véhicules), o Arrêté du 14 octobre 2009 relatif aux visites techniques des véhicules de collection36 prevê que antes de obter o certificado de matrícula com a menção de veículo de colecção, os veículos com mais de 30 anos devem obter aprovação num controle técnico prévio, de acordo com o artigo 1.º. Depois as inspecções passam a ter um prazo máximo de 5 anos, de acordo com o artigo 3.º. O regime normal de inspecções é definido no Código da Estrada, nos artigos L311137, L323-138 e R323-139, tendo normalmente um intervalo de 4 anos inicial e depois de 2 anos. No entanto, estas inspecções periódicas não se aplicam aos motociclos, tal como em Portugal Continental, mas sim aos veículos com 4 rodas.
O Código do Ambiente prevê no artigo R571-2340 que aos veículos de colecção não se podem aplicar as restrições de emissões sonoras impostas legalmente à generalidade dos veículos. O mesmo sucede no artigo 13.º41 da Lei n.º 2009-967, de 3 de Agosto de 2009, relativamente às emissões de dióxido de carbono.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram, sobre matéria idêntica, a existência de iniciativas pendentes.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Não existem audições obrigatórias. No entanto, face à matéria em causa, parece ser de interesse colher o parecer dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Ordenamento do Território, bem como do IMTT — Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, da Federação de Motociclismo de Portugal, do Clube Português de Automóveis Antigos e da Fundação Abel Lacerda — Museu do Caramulo, pelo que a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações poderá, se assim entender, solicitar informações a estas entidades.
30 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F19222.xhtml 31http://legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006841776&idSectionTA=LEGISCTA000006177098&cidTexte=LEGITEXT
000006074228&dateTexte=20080728 32 http://www.carte-grise.org/mode_emploi_carte_grise_collection.htm 33http://legifrance.gouv.fr/affichTexteArticle.do;jsessionid=597BF3E59944EB98ECEFB29D0BA71603.tpdjo02v_3?idArticle=LEGIARTI0000
20245493&cidTexte=JORFTEXT000020237165&dateTexte=20100615 34http://legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=597BF3E59944EB98ECEFB29D0BA71603.tpdjo02v_3?cidTexte=LEGITEXT00002024
5458&dateTexte=20100615#LEGIARTI000020246008 35http://legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=597BF3E59944EB98ECEFB29D0BA71603.tpdjo02v_3?cidTexte=LEGITEXT00002024
5458&dateTexte=20100615#LEGIARTI000021700303 36http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000021208487&fastPos=1&fastReqId=539164764&categorieLien=cid&
oldAction=rechTexte 37http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=0C80BDEE10C834BB040DF6D0098E6795.tpdjo09v_2?cidTexte=LEGITEX
T000006074228&idArticle=LEGIARTI000006841095&dateTexte=29990101&categorieLien=cid 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=0C80BDEE10C834BB040DF6D0098E6795.tpdjo09v_2?cidTexte=LEGITEX
T000006074228&idArticle=LEGIARTI000006841129&dateTexte=29990101&categorieLien=cid 39http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=0C80BDEE10C834BB040DF6D0098E6795.tpdjo09v_2?cidTexte=LEGITEX
T000006074228&idArticle=LEGIARTI000006841815&dateTexte=29990101&categorieLien=cid 40http://legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006839575&cidTexte=LEGITEXT000006074220&dateTexte=201006
15&fastPos=4&fastReqId=247942479&navigator=etatjuridiquenavigator&modifier=VIGUEUR&oldAction=rechExpTexteCode 41http://legifrance.gouv.fr/affichTexteArticle.do?idArticle=LEGIARTI000020950586&cidTexte=JORFTEXT000020949548&dateTexte=20100
615&fastPos=15&fastReqId=247942479&navigator=etatjuridiquenavigator&modifier=VIGUEUR&oldAction=rechExpTexteCode