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14 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

2- Relativamente à conformidade com os termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, importa referir, tal como evidenciado na Nota Técnica realizada pelos serviços da Assembleia da República, que este projecto de lei não cumpre o requisito legal (populacional) previsto no corpo do artigo 12.º 10 da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho relativo ao Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações. Não obstante, os deputados do PS indicam que de acordo com o estipulado no artigo 14.ª da referida lei, ―Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12.ª e 13.ª‖.
3- De acordo com o ―Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações‖ procedeu-se à consulta e pedido de parecer dos respectivos órgãos de poder local, não se tendo conhecimento, à data, das suas respostas.
4- Atendendo ao facto acima referido, aguardam-se os pareceres desses órgãos autárquicos, para que se possam reunir os requisitos constitucionais e regimentais de modo a promover o seu agendamento e apreciação em plenário.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 2010.
O Deputado Relator, João Pinho de Almeida — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
10 -―Uma povoação só pode ser elevada à categoria de vila quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000 e…” NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 452/XI (2.ª) (PS) Elevação da povoação de Ferrel, no município de Peniche, à categoria de vila.
Admissão: 25 de Novembro de 2010 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria IV. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e Lurdes Sauane (Daplen)

Data: 14 de Dezembro de 2010 I. Análise sucinta dos factos e situações

A presente iniciativa legislativa visa a elevação da povoação de Ferrel, no município de Peniche, à categoria de vila.
De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que justificam a sua propositura são, em síntese: