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19 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

O projecto de lei é fundamentado em argumentos de ordem geográfica, demográfica, social, cultural e económica como suporte à sua pretensão.
De acordo com a exposição de motivos, em Alfena «estão sedeadas mais de três centenas de empresas das mais diversas áreas de actividade económica, como o comércio, indústria, agricultura, pecuária e avicultura, o que revela bem a dinâmica e importância desta vila no contexto do município de Valongo».
O projecto de lei ora analisado destaca também que a «freguesia de Alfena é hoje uma vila próspera, singular no seu nome em Portugal e na forma de estar das suas gentes, capaz de fazer a simbiose entre o rural e o urbano, o passado e o presente, qualidades que permitem augurar um futuro auspicioso para este território já secular».

3 — Enquadramento legal e antecedentes: A pesquisa efectuada à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não revelou a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria relacionada.

4 — Consultas obrigatórias: Nos termos da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Valongo e da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia de Alfena.

Parte II — Opinião da Relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Parecer da Comissão

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 427/XI (2.ª), que visa a elevação da vila de Alfena, no concelho de Valongo, à categoria de cidade.
2 — De acordo com o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações, procedeu-se à consulta e pedido de parecer dos respectivos órgãos de poder local, não se tendo conhecimento, à data, das suas respostas.
3 — Atendendo ao facto acima referido, aguardam-se os pareceres desses órgãos autárquicos para que se possam reunir os requisitos constitucionais e regimentais de modo a promover o seu agendamento e apreciação em Plenário.

Parte IV — Anexos ao parecer

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2011 A Deputada Relatora, Luísa Roseira — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e de Os Verdes.