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24 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
A referida iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, com excepção do requisito populacional, previsto no artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, relativo ao regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.
Não obstante o disposto anteriormente, os Deputados do PSD indicam que, de acordo com o estipulado no artigo 14.º da referida lei, «(») importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12.º e 13.º.».
Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, foi promovida a consulta aos respectivos órgãos do poder local, a saber Assembleia e Junta de Freguesia de Sobrosa e Câmara e Assembleia Municipal de Paredes.
Até à presente data apenas foram recepcionadas as posições da Câmara e da Assembleia Municipal de Paredes, as quais emitiram parecer favorável (ambos por unanimidade), aguardando-se as posições dos restantes órgãos.

IV — Parecer

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o presente parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, e considera que se deve aguardar a recepção das posições da Assembleia e Junta de Freguesia de Sobrosa para que o mesmo se encontre em condições de subir a Plenário.

V — Anexos

Anexa-se ao presente parecer a nota técnica do projecto de lei n.º 434/XI (2.ª), do PSD, elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Vítor Fontes — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e de Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 434/XI (1.ª), do PS Elevação da povoação de Sobrosa, no concelho de Paredes, à categoria de vila Admissão: 14 de Outubro de 2010 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — Lurdes Sauane (Daplen).
Data: 20 de Outubro de 2010