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25 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

I — Análise sucinta dos factos e situações

A presente iniciativa legislativa visa a elevação da povoação de Sobrosa, no concelho de Paredes, à categoria de vila.
De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que justificam a sua propositura são, em síntese:

I — Razões históricas: Segundo os proponentes, Sobrosa é uma povoação muito antiga, que sofreu a influência da romanização, pelo que o seu nome vem do latim suberosus, uma adjectivação de suberis que tem o significado de sobreiro.
Assim, Sobrosa seria terra abundante em sobreiros.
Com raízes documentadas pelo menos a partir de meados do século XII, Sobrosa foi o local escolhido pelo nobre galego Fernão Peres, o Cativo, para aqui fundar uma Honra, que subsistiria durante 700 anos.
Vários membros da família dos Soverosas desempenharam importantes funções na Corte dos quatro primeiros Reis de Portugal, destacando-se o grande fidalgo D. Gil Vasques de Soverosa, vencedor de várias lides e torneios. Após o exílio de D Sancho II em Toledo (1248), a família entrou em decadência.
Nas Inquirições de 1258, refere-se que a Igreja de Santa Eulália de Sobrosa era dos filhos de D. Gil, e que a villa continha 47 casais.
D. Afonso III concedeu Foral a Soverosa no dia 5 de Julho de 1273.
Mais tarde, Sobrosa, com o privilégio de Vila e Honra, passa para as mãos dos Marqueses de Vila Real, uma das famílias mais ricas de Entre Douro e Minho.
Em 15 de Outubro de 1519 o Rei D. Manuel I concedeu Foral Novo à Honra de Soverosa, um documento que espelha a influência que Sobrosa exercia sobre várias freguesias dos actuais concelhos de Paredes, Paços de Ferreira e Lousada, designadamente Cristelo, Madalena, Louredo, Ferreira, Freamunde, Meixomil, Eiriz, Sanfins de Ferreira, Figueiró, Gonsende, Carvalhosa, Sousela e Sanjoaneiras.
Em 1641 D. Luís de Noronha e Meneses, 7.º Marquês de Vila Real, entrou numa conjura contra D. João IV que, no dia 1 de Dezembro de 1640, tinha libertado Portugal do domínio Filipino. D. Luís de Meneses foi decapitado com os outros conjurados e os bens do Marquês de Vila Real foram confiscados, passando para património da Coroa. Nesses bens estava incluída a Honra de Sobrosa.
Em 1654 o Rei D. João IV criou a «Sereníssima Casa do Infantado», com o objectivo de dotar o Infante D.
Pedro com rendimentos próprios, tornando-se uma instituição patrimonial dos segundos filhos dos monarcas, deixando, assim, de estar dependentes do irmão mais velho, herdeiro do trono e dos bens da Coroa. Os bens confiscados ao Marquês de Vila Real passaram a fazer parte do património desta instituição, pelo que a Honra de Sobrosa passou para a posse da Casa do Infantado e para a jurisdição dos infantes de Portugal, até ao advento do liberalismo, no século XIX.
O apogeu de Sobrosa viria a dar-se no início do século XIX, com a elevação a sede de concelho, do qual faziam parte as freguesias de Carvalhosa, Codessos, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Freamunde, Lamoso, Meixomil, Modelos, Paços de Ferreira e Sanfins de Ferreira.
No seguimento das lutas liberais, em que as grandes casas, com os seus militares, tomaram o partido liberal, Sobrosa vê extinto o seu concelho, pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836. Todas as suas freguesias são integradas no novo concelho de Paços de Ferreira, excepto Sobrosa, que transita para o de Paredes.
Actualmente, como referência ao seu passado histórico, a freguesia de Sobrosa tem o direito de ostentar quatro torres no seu brasão, em memória aos tempos áureos de vila e honra.

Património histórico e cultural:

Igreja Paroquial: Já existente no século XIII, foi reconstruída no início do século XIX e ampliada em 1984-86.
Destaca-se pela sua frontaria neoclássica, invulgar nesta região. No interior possui cinco altares de talha antiga dourada.