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37 | II Série A - Número: 068 | 20 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 331/XI (2.ª) (DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES, CARREIRAS E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DOS AGENTES DA POLÍCIA MUNICIPAL)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projecto de Resolução n.º 331/XI (2.ª) (CDS-PP) ―definição das funções, carreiras e condições de exercício dos agentes da polícia municipal‖ deu entrada na Assembleia da Repõblica em 14 de Dezembro de 2010, tendo baixado à Comissão em 16 de Dezembro de 2010, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Intervieram na respectiva discussão na Comissão, na reunião de 18 de Janeiro de 2011, os Srs. Deputados Durval Tiago Ferreira (CDS-PP), Ricardo Rodrigues (PS) e Hugo Velosa (PSD), que debateram o conteúdo do Projecto de Resolução nos seguintes termos: — O Sr. Deputado Durval Tiago Ferreira (CDS-PP) explicou que o projecto apresentado correspondia às preocupações transmitidas por representantes dos 1000 agentes da Polícia Municipal que exercem funções em todo o território nacional e que desenvolvem um trabalho muito positivo, actuando de modo muito próximo das comunidades. Explicou que a definição do respectivo regime competia à Assembleia da República — que havia aprovado a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio — e que a respectiva regulamentação, da competência do Governo, apresentava lacunas, subsistindo por regular designadamente aspectos relativos às carreiras e remunerações dos agentes, as condições de utilização de sistemas de contra-ordenação de trânsito, a definição das respectivas funções e do calibre das armas cujo uso lhes é permitido. Concluiu assinalando que a parte dispositiva do projecto é no sentido de que o Governo adopte as medidas regulamentares necessárias à regulamentação em falta; — O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) considerou muito importante a oportunidade que o projecto suscitara de se proceder à discussão da matéria e informou que obtivera do Governo a informação de que os diplomas legais do Governo que visam regulamentar a referida Lei n.º 19/2004 estariam já preparados pelo Ministério da Administração Interna, tendo sido enviados ao Ministério das Finanças para apreciação.
Acrescentou que as questões suscitadas no projecto de resolução eram pertinentes, desde que se considere que os agentes da Polícia Municipal exercem funções complementares, e não sobreponíveis, às dos agentes das Forças de Segurança, que são órgãos de polícia criminal, ao contrário daqueles; — O Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) recordou o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que defende a uniformização dos sistemas das várias Polícias Municipais, designadamente com o preenchimento das lacunas existentes, uma vez que não fazia sentido que, em certos aspectos fundamentais, cada município tivesse o seu próprio regime enformador da actuação dos agentes da respectiva Polícia Municipal; — O Sr. Deputado Durval Tiago Ferreira manifestou, por fim, o seu agrado com a boa receptividade que o projecto merecera e anuiu na consideração de que a Polícia Municipal não tem a natureza de força de segurança, o que não justifica que não haja homogeneidade de regimes nos vários municípios.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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