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36 | II Série A - Número: 068 | 20 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 214/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PODOLOGISTA)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Nota prévia

1. Na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 11 de Janeiro de 2011, foi realizada, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, a discussão do Projecto de Resolução n.º 214/XI (1.ª), do CDS-PP – «Recomenda o Governo que regule o exercício da profissão de podologista».

Apresentação do projecto de resolução 2. O Sr. Deputado Serpa Oliva (CDS-PP) apresentou o Projecto de Resolução n.º 214/XI (1.ª), tendo começado por salientar que a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP era uma aspiração dos podologistas e que se justificava inclusivamente pelo facto de a licenciatura em podologia se encontrar reconhecida desde 20041.
3. Realçou ainda a importância de regulamentar esta profissão, de modo a dignificá-la e a evitar que pessoas não certificadas e sem as devidas habilitação académica e formação profissional se dedicassem a esta actividade, e acrescentou que o exercício desta profissão tinha já implicações em termos fiscais, de descontos para a Segurança Social e de pagamento de seguro profissional e esclareceu que as entidades onde se exercia a podologia estavam sujeitas a registo na Entidade Reguladora da Saúde2.
4. Lembrou, na sua qualidade de médico, a importância destes profissionais no tratamento especializado do denominado ―pç diabçtico‖, informou que a profissão de podologia já se encontrava regulada na maioria dos países da União Europeia, designadamente em Espanha, Itália, França, Inglaterra, Bélgica, Holanda, Grécia, Polónia, Dinamarca e Suécia, e concluiu dizendo que o projecto de resolução em apreciação visava recomendar ao Governo que regulasse o exercício desta profissão no prazo de 6 meses.

Intervenções dos grupos parlamentares 5. Na discussão, intervieram os Srs. Deputados Maria José Gamboa (PS), Maria das Mercês Borges (PSD), Mariana Aiveca (BE) e Jorge Machado (PCP), os quais foram unânimes ao salientar a importância da profissão de podologia, em particular nos casos dos doentes diabéticos, assim como a necessidade de a mesma ser regulamentada tendo em vista a dignificação da profissão e a elevação dos cuidados prestados nessa área.

Conclusões

O Projecto de Resolução n.º 214/XI (1.ª), do CDS-PP – «Recomenda o Governo que regule o exercício da profissão de podologista» foi objecto de discussão, na reunião de 11 de Janeiro de 2010, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, pelo que, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, se encontra em condição de ser agendado para votação em reunião plenária.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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1 A licenciatura em Podologia foi autorizada pela Portaria n.º 197/2004, de 1 de Março, e pela Portaria n.º 200/2004, de 2 de Março.
2 Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.