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32 | II Série A - Número: 068 | 20 de Janeiro de 2011

danos emergentes de acidentes de trabalho desportivos profissionais, revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.ª 10/2009, de 12 de Janeiro‖).

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro5, garante a institucionalização de um sistema de seguro obrigatório dos agentes desportivos inscritos nas federações desportivas, o qual, com o objectivo de cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos, protege em termos especiais o praticante desportivo de alto rendimento. Este diploma veio revogar a anterior Lei de Bases do Desporto, a Lei n. 30/2004, de 21 de Julho6.
O referido sistema de seguro desportivo obrigatório, incluindo o do praticante desportivo de alto rendimento, está actualmente regulamentado no Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro7.
O enquadramento legal da matéria apresentada nesta iniciativa legislativa tinha sido alvo de um regime específico, constante da Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio8, relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, entendendo-se como tais aqueles que estão abrangidos pelo disposto na Lei n.º 28/98, de 26 de Junho9, alterada pela Lei n.º 114/99, de 3 de Agosto10 (que desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação de regimes especiais dos contratos de trabalho e contratos equiparados).
Para efeitos de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais dos quais resulte a morte é tido em conta, para efeito do cálculo das pensões, o disposto na Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro11, que ―regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.ª 7/2009, de 12 de Fevereiro‖.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França e Itália.

Espanha No ordenamento espanhol a actividade desportiva é regulada em termos gerais, na sua disciplina básica, pela Ley 10/1990, de 15 de octubre12 del Deporte (lei de bases do desporto).
A questão da obrigatoriedade de assegurar os acidentes de trabalho é regulamentada em diploma próprio.
Trata-se do Real Decreto 849/1993, de 4 de Junho13, pelo qual se determinam as prestações mínimas do seguro desportivo obrigatório.
Na verdade, o artigo 59, n.º 214 da citada Lei 10/1990, prescreve a obrigatoriedade para todos os desportistas federados, que participem em competições oficiais de âmbito estatal, de estar na posse de um seguro que cubra os riscos para a saúde derivados da prática da modalidade desportiva correspondente.
5 http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01100/03560363.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2004/07/170A00/44674478.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/00700/0022000224.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2003/05/109A00/30283029.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/1998/06/145A00/28342840.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/179A00/50035005.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17200/0589405920.pdf 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l10-1990.html 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd849-1993.html 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l10-1990.t8.html#a59 Consultar Diário Original