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27 | II Série A - Número: 068 | 20 de Janeiro de 2011

222-23 a 222-2624 — os crimes de violência sexual, os artigos 222-34 a 222-43-125 — crimes por tráfico de estupefacientes, os artigos 225-16-1 a 225-16-326 — crimes de violência resultante das paxes académicas, os artigos 311-1 a 311-1127 — crime de roubo, os artigos 312-1 a 312-928 — o crime de extorsão, os artigos 32212 a 322-1429 — os crimes contra o património e os artigos 433-5 a 433-5-130 — crime de injúrias.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência das seguintes iniciativas pendentes: Projecto de Resolução n.º 93/XI (1.ª) (PCP) — Recomenda ao Governo medidas de intervenção no sistema de ensino público no sentido do combate à violência em contexto escolar e do reforço da escola inclusiva e democrática; Projecto de Resolução n.º 95/XI (1.ª) (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a apresentação à Assembleia da República de relatórios semestrais sobre segurança e violência nas escolas.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Assuntos Constitucionais promoveu, em 29 de Dezembro de 2010, a consulta escrita do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados. Caso a Comissão assim o delibere, poderá ser promovida a consulta de entidades com intervenção ou interesse nas questões relativas ao ambiente escolar, designadamente do Conselho Nacional de Educação.

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24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006165281&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20
110104 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=60B909E8F953D029F73AC855E339D90D.tpdjo11v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006165284&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20110104 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=60B909E8F953D029F73AC855E339D90D.tpdjo11v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006165305&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20110104 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=60B909E8F953D029F73AC855E339D90D.tpdjo11v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006165324&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20110104 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=60B909E8F953D029F73AC855E339D90D.tpdjo11v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006165327&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20110104 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=60B909E8F953D029F73AC855E339D90D.tpdjo11v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006165343&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20110104 30http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=60B909E8F953D029F73AC855E339D90D.tpdjo11v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006165369&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20110104 PROPOSTA DE LEI N.º 43/XI (2.ª) (ESTABELECE O REGIME RELATIVO À REPARAÇÃO DOS DANOS EMERGENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO DOS PRATICANTES DESPORTIVOS PROFISSIONAIS E REVOGA A LEI N.º 8/2003, DE 12 DE MAIO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 43/XI (2.ª), que ―Estabelece o regime específico relativo á reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais‖.