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25 | II Série A - Número: 068 | 20 de Janeiro de 2011

definiam as vítimas e os agressores, são agora menos consensuais; quanto aos factores individuais enquanto causas do bullying, começaram a ceder lugar a outros factores relacionados com o ambiente escolar, relacionamento familiar e relacionamentos sociais, o que significa que o bullying parece constituir um comportamento não isolado de outros comportamentos evidenciados pelos alunos. Apesar do reconhecimento dos efeitos negativos do bullying, constata-se a incapacidade dos investigadores e responsáveis escolares para encontrar soluções e formas de prevenção.
A SEGURANÇA NAS ESCOLAS: REFLEXÕES E CONCLUSÕES. Lisboa: Assembleia da República.
Divisão de Edições, 2009. 2 volumes. (Relatórios e Pareceres) ISBN 978-972-556-510-0. Cota: 28.26372/2009 (2-2).
Resumo: No âmbito da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, concretizaram-se em 2007 e 2008, um conjunto de iniciativas relativas à problemática da violência nas escolas, culminando com a apresentação e divulgação de um relatório final cuja relatora foi a Deputada Fernanda Asseiceira (PS). Nestes dois volumes são apresentadas várias conclusões e propostas de intervenção.
SEBASTIÃO, João, e outros — Violência na escola: mediatização, insegurança e prevenção. Noesis.
Lisboa. ISSN 0871-6714. N.º 68 (Jan./Mar. 2007) p. 50-55. Cota: RP-670 Resumo: Analisam-se os dados relativos à violência escolar em Portugal fornecidos pelo Gabinete de Segurança do Ministério da Educação relativos ao período compreendido entre os anos de 2003 a 2006.
VEIGA, Feliciano Henriques — Indisciplina e violência na escola: práticas comunicacionais para professores e pais. 3.ª ed. revista e ampliada. Coimbra: Almedina, 2007. 196 p. ISBN 978-972-40-3003-6.
Cota: 32.06 — 153/2007 Resumo: A obra centra-se numa intervenção psicológica da indisciplina, da violência e do bullying, analisando as interacções e competências comunicacionais entre alunos, pais e professores.
Enquadramento do tema no plano europeu A União Europeia tem vindo a preocupar-se com o fenómeno da violência escolar e dos métodos da sua prevenção e combate, designadamente através de diversos programas e acções15.
Nas Conclusões sobre a segurança na escola adoptadas no Conselho de 22 de Setembro de 1997, os Estados-membros e a Comissão são convidados a estruturar e a reforçar a cooperação europeia neste domínio, através da troca de informações e de experiências em curso e do apoio ao lançamento de projectospiloto e de conferências transnacionais sobre esta problemática.
Inserem-se neste âmbito as iniciativas europeias ―Violência na Escola‖ e ―Connect‖ que decorreram no período de 1997 a 2001 e a acção ―Comenius‖ (integrada no programa Sócrates até 2006 e no Programa no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida de 2007 a 2013), que ―pode apoiar, entre outras acções, projectos e redes multilaterais que visem desenvolver a educação e promover e divulgar as melhores práticas, partilhar experiências e a elaboração de análises das necessidades‖.
A este propósito refira-se que a Comissão Europeia co-financiou o Observatório Europeu da Violência no Meio Escolar, criado em 1998 e sediado em Bordeaux, tido como organismo de referência na investigação sobre a matéria em apreciação.
Por seu lado, o programa europeu Daphne III, que integra o programa-quadro ―Direitos fundamentais e justiça‖ e cuja terceira fase decorre de 2007 a 201316, destina-se a prevenir e combater todas as formas de violência, nomeadamente física, sexual e psicológica, sobre as crianças, os jovens e as mulheres, incluindo a violência nas escolas. O programa apoia ainda as acções desenvolvidas pelos Estados-membros, promovendo as melhores práticas e o intercâmbio de experiências sobre aquelas, encorajando a inovação, o desenvolvimento de redes sempre que adequado e a definição conjunta de prioridades17. 15 Esta questão tem sido objecto de diversas perguntas parlamentares escritas à Comissão Europeia, nomeadamente n.os 1362/97, 1204/98, 4042/03, 1232/07, 2374/07.
16 Decisão n.º 779/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne III) no âmbito do programa geral Direitos Fundamentais e Justiça in http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:173:0019:01:PT:HTML 17 A dotação financeira prevista para a terceira fase do programa ascende a 116,85 milhões de euros.


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