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7 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

partes dos artigos 71.º15 e 72.º16 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares17 através do artigo 96.º (n.º 4) do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro18, tendo mantido em 20% essa taxa.

Enquadramento doutrinário: No que concerne ao enquadramento doutrinário da matéria objecto da iniciativa em análise, cumpre destacar as seguintes obras, disponíveis na Biblioteca da Assembleia da República:

BASTO, José Guilherme Xavier de — IRS: incidência real e determinação dos rendimentos líquidos.
Coimbra: Coimbra Editora, 2007. 515 p. ISBN 978-972-32-1521-2. Cota: 12.06.6 — 670/2007

Resumo: no âmbito da matéria deste projecto de lei salientamos o Capítulo V, intitulado «A categoria G de rendimentos: incrementos patrimoniais; as mais-valias». Neste capítulo são abordados temas como a composição e designação da categoria G de rendimentos, a determinação do rendimento líquido na categoria G e o regime fiscal das mais-valias.

MELO, Miguel Luís C. Pinto de — A tributação das mais-valias realizadas na transmissão onerosa de partes de capital pelas SGPS. Coimbra: Almedina, 2007. 124 p. ISBN 978-972-40-3169-9. Cota: 24- 477/2007

Resumo: tratando-se de uma temática, por um lado, complexa e relativamente pouco abordada, por outro, o que obrigou a analisar uma série de regimes jurídicos que se sucederam no tempo, o presente livro baseouse num conjunto de informação sobre a tributação das mais-valias nas SGPS, procurando contribuir com algum conhecimento efectivo e de cariz eminentemente prático, decorrente do exercício da actividade profissional do autor, abordando as matérias que se afiguraram mais relevantes em termos simples e acessíveis, pretendendo assim que a presente obra constitua uma ferramenta útil para todos os que no dia-adia lidam com a problemática específica da fiscalidade nas SGPS.

Quanto à questão do princípio da não retroactividade da lei fiscal, suscitada na Parte I da presente nota técnica, salientam-se as seguintes obras:

CARLOS, Américo Brás — Impostos: teoria geral. Coimbra: Almedina, 2006. 265 p. ISBN 972-40-2864-X.
Cota: 12.06.6 — 508/2006 COSTA, J. M. Cardoso da — O Enquadramento Constitucional do Direito dos Impostos em Portugal: a jurisprudência do Tribunal Constitucional. Perspectivas Constitucionais nos 20 anos da Constituição de 1976.
Vol. II. Coimbra: Coimbra Editora, 1997, p. 397-428. Cota : 12.06.4 — 236/97 (1-3) NABAIS, José Casalta — Direito fiscal. 5.ª ed. Coimbra : Almedina, 2009. ISBN 978-972-40-3800-1. XXXI, 680 p. Cota: 12.06.6 — 179/2009 PORTUGAL. Constituição, 2007 Constituição da República Portuguesa. Anotada. por J. J. Gomes Canotilho, Vital Moreira. 4.ª ed. revista.
Coimbra: Coimbra Editora, 2007. Vol. I, p. 1092 e seguintes. ISBN 978-972-32-1464-4. Cota: 12.06.4 — 62/2007 (1-2) (A) XAVIER, Alberto Pinheiro — Manual de direito fiscal. Coimbra: Almedina, 1981. 435 p. Cota: 420/89

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não se apurou a existência de qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria conexa.

——— 15 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs75.htm 16 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs76.htm 17 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm 18 http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/25301/0000200322.pdf