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69 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

— Que sejam efectuadas reformas no sentido de valorizar os montantes investidos e resolver a fragmentação; — Modernização dos sistemas de ensino; — Que os investigadores e inovadores estejam aptos a trabalhar e a cooperar em toda a União Europeia com a mesma facilidade com que o fazem em território nacional; — O Espaço Europeu da Investigação deve ser realizado em quatro anos; — Simplificação do acesso a programas da União Europeia e intensificação do seu «efeito alavanca» sobre o investimento por parte do sector privado, com o apoio do Banco Europeu de Investimento; — Deve ser reforçado o papel do Conselho Europeu de Investigação; — Deve chegar-se a acordo sobre a patente União Europeia antes do final do ano; — Lançamento das parcerias europeias de inovação.

Com tudo isto pretende a Comissão alcançar o objectivo de «despender 3% do PIB em I&D até 2020 criaria 3,7 milhões de postos de trabalho e aumentaria o PIB anual em perto de 800 mil milhões de euros até 2025».
Destacando que «fará todo o necessário para tornar a União da Inovação uma realidade».
Por fim, destaca-se ainda o documento de trabalho SEC (2010) 1161que acompanha a Comunicação da Comissão, e que se anexa ao presente relatório síntese, que versa sobre o exame da justificação das prioridades políticas e acções específicas propostas para a iniciativa União da Inovação.

Conclusões

Da análise da Comunicação da Comissão, objecto do presente relatório, conclui, o ora Relator, o seguinte:

A necessidade de as políticas nacionais e europeia de investigação, inovação e desenvolvimento serem desenhadas e implementadas de forma coerente e articulada, no sentido de os investimentos e a acção concreta da União e dos Estados que a constituem nesta área crítica para o desenvolvimento não se dispersarem e, dessa forma, não promoverem os resultados necessários. Para tal, pensamos ser necessário promover uma ampla discussão e participação de todos os Estados e, dentro destes, de todas as instituições promotoras de I&D, no sentido de ser possível envolver todos os protagonistas na construção de uma agenda científica e de inovação de escala europeia que consiga gerar uma consciência europeia da necessidade de privilegiar um modelo de desenvolvimento económico, social e cultural que encontre no conhecimento, na inovação e no desenvolvimento um dos seus pilares estruturantes; A necessidade de articular, de forma mais clara e eficaz, as políticas científicas, económicas e fiscais, no sentido de promover um ambiente mais favorável e estimulante à criação de conhecimento e inovação com maior potencial de utilização no âmbito da produção de bens e serviços com alto valor acrescentado, produtos que deverão ser a imagem de marca da Europa, no quadro da competição internacional e global, garantindo, pelo seu valor económico, a riqueza necessária à sustentabilidade do modelo social europeu.

Parecer

Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência propõe que o presente relatório síntese seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto. Assembleia da República, 16 de Novembro de 2010.
O Deputado Relator, Bravo Nico — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.