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64 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o documento comunitário supra identificado foi distribuído à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência para seu conhecimento e para missão de eventual relatório.
Considerando que o objecto da presente análise se refere a uma Comunicação da Comissão Europeia, se implicações no ordenamento jurídico nacional, entende-se como adequada a emissão de relatório síntese.
A Comissão Europeia coloca a presente iniciativa no coração da estratégia «Europa 2020» porquanto, «numa altura de austeridade dos orçamentos públicos, de importantes mudanças demográficas e de uma concorrência sempre crescente a nível mundial, a competitividade da Europa, a nossa capacidade de criar milhões de novos postos de trabalho para substituir os que se perderam na crise e, sobretudo, os nossos futuros padrões de vida dependem da nossa capacidade de integrar a inovação em produtos, serviços, empresas e processos e modelos sociais».
A «União da Inovação» foi desenvolvida em paralelo com a iniciativa «Uma política industrial para a era de globalização» e complementa ainda as iniciativas «Agenda Digital», «Juventude em Movimento» e «Novas qualificações para novos empregos».
A presente Comunicação aborda os desafios e as oportunidades que a Europa enfrenta em áreas cruciais, estabelecendo as iniciativas-chave europeias, nacionais e regionais necessárias para criar a União da Inovação.
O principal objectivo da União da Inovação é despender 3% do PIB em I&D, até 2020, o que propiciaria a criação 3,7 milhões de postos de trabalho e aumentaria o PIB anual em perto de 800 mil milhões de euros até 2025.
Para atingir tal objectivo é necessário, primeiramente, investir na base de conhecimentos e reformar o sistema de ensino.
Dando o exemplo de países como o Japão, a China, a Coreia do Sul e os EUA, «que advogam uma abordagem estratégica tendente à criação de um ambiente propício à inovação», a Comissão entende que a União Europeia deve:

«Resolver as condições estruturais desfavoráveis: o investimento em investigação e desenvolvimento está a ser travado e impede-se a chegada de ideias ao mercado devido a uma indisponibilidade financeira, ao elevado custo das patentes, à fragmentação do mercado, a leis e processos ultrapassados, ao estabelecimento tardio de normas e à incapacidade de utilizar estrategicamente os contratos públicos. Além disso, os obstáculos existentes no mercado interno dificultam o trabalho em conjunto além-fronteiras por parte dos diferentes intervenientes, utilizando e partilhando saber proveniente de todas as fontes, sendo esta, crescentemente, a forma como as inovações bem sucedidas se desenvolvem.» «Evitar a fragmentação de esforços: os sistemas de investigação e inovação nacionais e regionais funcionam ainda separados entre si e apenas com uma pequena dimensão europeia. Isto conduz a uma duplicação e a uma sobreposição onerosas, o que é inaceitável numa altura de contenção financeira. Através de uma melhor coordenação de esforços, e centrando-se na excelência, bem como criando uma verdadeiro Espaço Europeu da Investigação, a União Europeia pode aumentar a qualidade da investigação e o potencial da Europa em matéria de grandes descobertas e aumentar a eficácia dos investimentos necessários para levar as ideias ao mercado.» «Centrando-se sobre as inovações que abordam os grandes desafios societários identificados na Europa 2020, reforçando a nossa liderança em domínios tecnológicos fundamentais, colhendo o potencial que estes mercados oferecem às empresas inovadoras e aumentando a competitividade da União Europeia. A inovação deve transformar-se num elemento chave das políticas da União Europeia e esta deve utilizar o forte potencial do sector público em áreas como a energia e a água, a saúde, os transportes públicos e a educação, para trazer novas soluções para o mercado.» «Perseguindo um conceito abrangente de inovação, tanto a que é resultado da investigação, como a que existe nos modelos empresariais, a nível da concepção, marcas e serviços que acrescentem valor aos utilizadores e a nível dos quais a Europa dispõe de talentos únicos. A criatividade e a diversidade dos nossos