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10 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

Entende ainda o CDS-PP que o PEC deverá ser reduzido para as empresas que «apostem na criação líquida de emprego».
Para a consecução deste objectivo propõem a alteração do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), reduzindo o PEC num montante equivalente a 10% dos encargos equivalentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Do conteúdo: O projecto de lei ora em análise inclui três artigos:

Artigo 1.º — Objecto Artigo 2.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Artigo 3.º — Entrada em vigor

O artigo 1.º define o objecto da presente proposta de lei.
O artigo 2.º procede à alteração do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aditando o n.º 7 que dispõe que «Na determinação do pagamento especial por conta a efectuar pelos sujeitos passivos de IRC, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC, deduzir-se-á um montante equivalente a 10% dos encargos referidos no n.º 1 do presente artigo, desde que verificados os pressupostos elencados no n.º 2».
Por último, o artigo 3.º do projecto de lei regula a entrada em vigor, estabelecendo a entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

As alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP ao Estatuto dos Benefícios Fiscais visam reduzir o valor do Pagamento Especial por Conta em caso de criação líquida de emprego, dando continuidade ao conjunto de propostas já defendidas em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2011.
É unanimemente aceite a importância das medidas de combate ao desemprego e, em particular, aquelas que incentivam a contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
A criação líquida de emprego está, no entanto, já sujeita a um conjunto de benefícios fiscais, quer em sede de isenção ou redução da taxa social única quer no âmbito da redução da matéria colectável em sede de IRC.
Entende o Deputado autor do parecer, em face da situação particularmente difícil que Portugal atravessa e do esforço que é exigido aos cidadãos, não fazer sentido reforçar os benefícios fiscais às empresas arredando-as do processo de consolidação das contas públicas e mais ainda considerando que a redução do PEC não tem qualquer significado do ponto de vista das decisões de contratação/investimento das empresas uma vez que configura apenas a postecipação do pagamento do imposto.

Parte III — Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças, em reunião realizada no dia 19 de Janeiro de 2011, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 478/XI (2.ª), apresentado pelo CDS-PP, que estabelece a redução do pagamento especial por conta em caso de criação líquida de emprego, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Sérgio Paiva — Pelo Presidente da Comissão, Teresa Venda.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e PCP.