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13 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes O pagamento especial por conta, em sede de Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas4 (CIRC), foi inicialmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março5, na sequência da autorização legislativa concedida no Orçamento do Estado para 1997, aprovado pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, nomeadamente a disposição constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º6. Este pagamento foi aditado ao Código, sem prejuízo do pagamento por conta que constava no artigo 82.º e seguintes7 ao tempo da respectiva entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1989.
A determinação do pagamento especial por conta é efectuada pelos sujeitos passivos de IRC, nos termos do artigo 106.º8 do Código.
O pagamento especial por conta em IRC sofreu já bastantes alterações, tendo a mais recente sido efectuada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março9, que «cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à primeira alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)».
Conforme já referido supra, o pagamento especial por conta é dedutível à colecta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º10. Esta dedução traduz-se num crédito de imposto nos termos do n.º 1 do artigo 93.º11.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais12 (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, teve já inúmeras alterações, a última das quais aprovada pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho13 («Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais»).
A presente iniciativa pretende a alteração do artigo 19.º14 do EBF, relativamente à possibilidade de dedução de um montante equivalente a 10% dos encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência da seguinte iniciativa legislativa pendente sobre matéria conexa:

Projecto de lei n.º 479/XI, do CDS-PP — Redução do pagamento especial por conta em caso de exportações, transmissões intracomunitárias ou reinvestimento.

No que respeita ao pagamento especial por conta, estão pendentes na Comissão de Orçamento e Finanças, para apreciação na especialidade, diversas iniciativas legislativas discutidas e aprovadas na generalidade pelo Plenário, em 27 de Novembro de 2009, embora tenham âmbito de aplicação diferente da iniciativa em apreciação15.
4 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/index_irc.htm 5 http://dre.pt/pdf1s/1998/03/052A00/08190820.pdf 6http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_033_XI/Doc_anexos/Portugal_1.docx 7http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_033_XI/Doc_anexos/Portugal_2.doc 8 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ/irc110.htm 9 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/04800/0158501601.pdf 10 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc90.htm 11 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc93.htm 12 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/ 13 http://dre.pt/pdf1s/2010/07/14300/0282302824.pdf 14 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf19.htm 15 Projecto de lei n.º 33/XI, do PSD — Altera o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, extinguindo o pagamento especial por conta; projecto de lei n.º 67/XI, do CDS-PP — Altera o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reduzindo a taxa do pagamento por conta e suspendendo a vigência do pagamento especial por conta; projecto de lei n.º 72/XI, do PCP — Elimina o PEC (Pagamento Especial por Conta) para as micro e pequenas empresas (Altera o Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro).