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18 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

Verificação do cumprimento da lei formulário: A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, com as alterações subsequentes, estabelece regras a observar no âmbito da publicação, identificação e formulário de diplomas.
Como estamos perante uma iniciativa legislativa, observadas algumas disposições da designada lei formulário, e caso a mesma venha ser aprovada sem alterações, apenas se pode referir o seguinte:

— Esta iniciativa contém disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da citada lei2; — Será publicada na 1.ª série do Diário da República, revestindo a forma de lei [alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário]; — A presente iniciativa respeita o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto3.

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O pagamento especial por conta, em sede de Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas4 (CIRC), foi inicialmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março5, na sequência da autorização legislativa concedida no Orçamento do Estado para 1997, aprovado pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, nomeadamente a disposição constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º6. Este pagamento foi aditado ao Código, sem prejuízo do pagamento por conta que constava no artigo 82.º e seguintes7 ao tempo da respectiva entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1989.
A determinação do pagamento especial por conta é efectuada pelos sujeitos passivos de IRC nos termos do artigo 106.º8 do CIRC.
O pagamento especial por conta em IRC sofreu já bastantes alterações, tendo a mais recente sido efectuada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março9, que «cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à primeira alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)».
O pagamento especial por conta é dedutível à colecta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º10.
Esta dedução traduz-se num crédito de imposto nos termos do n.º 1 do artigo 93.º11.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais12 (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, teve já inúmeras alterações, a última das quais aprovada pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho13 («Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais»). 2 O artigo 3.º tem como epígrafe «Entrada em vigor», mas o corpo do artigo refere-se, expressamente, à produção de efeitos.
Atendendo a que a produção de efeitos das normas inseridas em diplomas e a respectiva entrada em vigor dos mesmos podem não s er coincidentes, e ainda à necessidade de acautelar a eventual violação da «lei-travão», sugerimos a seguinte redacção: «A presente lei entra em vigor e produz os seus efeitos com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação». Em conformidade, a epígrafe deve ser a seguinte: «Entrada em vigor e produção de efeitos».
3 Não se sugere a menção do número de ordem de alteração introduzida ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, por razões de segurança jurídica, uma vez que ao consultar a base de dados DIGESTO contámos 98 alterações de redacção até ao momento, mas esta base regista muitas outras alterações que não considerámos, nomeadamente pelo facto de algumas alterarem o Código do IRC ou o Código do IRS e não o EBF.
4 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/index_irc.htm 5 http://dre.pt/pdf1s/1998/03/052A00/08190820.pdf 6http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_033_XI/Doc_anexos/Portugal_1.docx 7http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_033_XI/Doc_anexos/Portugal_2.doc 8 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ/irc110.htm 9 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/04800/0158501601.pdf 10 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc90.htm 11 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc93.htm 12 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/ 13 http://dre.pt/pdf1s/2010/07/14300/0282302824.pdf