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23 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

De Sant´iago da Espada.

— Ordens Nacional:

Do Infante D. Henrique; Da Liberdade.

— Ordens de Mérito Civil:

Do Mérito; Da instrução Pública; Do Mérito Agrícola, Comercial e Industrial.

Esta lei é depois regulamentada através do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas, que consta do Decreto Regulamentar n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 12/88, de 10 de Março, 18/89, de 6 de Julho, 15/90, de 8 de Junho, 4/91, de 19 de Fevereiro, e 12/2003, de 29 de Maio.

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente relatório, sem deixar de salientar o âmbito alargado do quadro parlamentar dos subscritores, exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projecto de lei n.º 492/XI (2.ª), do PS, PSD e CDS-PP, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O PS, PSD e CDS-PP apresentaram à Assembleia da República o projecto de lei n.º 495/XI (2.ª) — Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas.
2 — Esta iniciativa pretende aprovar uma nova Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas e, nesse sentido, revogando quer a actual Lei Orgânica das Ordens Honoríficas quer o actual Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.
3 — Trata-se de unificar num só diploma, com dignidade de lei, ao mesmo tempo que se revê, matérias que hoje estão reguladas, por um lado, na Lei Orgânica das Ordens Honoríficas (decreto-lei) e, por outro, no Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas (decreto regulamentar).
4 — De entre as mudanças propostas, compete destacar a substituição da Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e Industrial pela Ordem do Mérito Empresarial e o reconhecimento legal do direito de qualquer cidadão ou entidade formular petições de agraciamento junto do Presidente da República.
5 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 492/XI (2.ª), do PS, PSD e CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV — Anexos

Dada a urgência e escassez de tempo, foi dispensada a elaboração da nota técnica a que se refere o artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República (sublinhe-se que a iniciativa só foi admitida no passado dia 17 e a sua discussão/votação encontra-se agendada para o próximo dia 21 de Janeiro de 2011).

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Guilherme Silva — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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