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28 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

d) Princípio da articulação da actividade desenvolvida pelas equipas multidisciplinares com as outras unidades funcionais do estabelecimento escolar e os grupos profissionais do agrupamento escolar; e) Princípio da avaliação do trabalho desenvolvido pelos membros da equipa, que é alvo duma avaliação que, sendo objectiva e permanente, permite a adopção de medidas que possam corrigir problemas detectados, passíveis de pôr em causa os objectivos definidos pelo plano de acção; f) Princípio da gestão participativa, em que a equipa adopta e promove uma gestão participada por todos os profissionais da equipa, como forma de melhorar o seu desempenho e de aumentar a sua satisfação profissional, com salvaguarda dos conteúdos funcionais de cada grupo profissional e das competências específicas atribuídas ao conselho técnico, nos termos do artigo 23.º.

Artigo 6.º Atribuições

São atribuições das equipas multidisciplinares:

a) A elaboração de um diagnóstico individualizado da situação escolar e do contexto sociofamiliar do aluno colocado a seu cargo; b) A elaboração e auxílio na execução de um plano de recuperação ou de integração escolar do aluno, capaz de responder às suas necessidades de apoio no processo de aprendizagem e de integração na comunidade escolar, que possa incluir:

i) Sessões individualizadas de estudo acompanhado a realizar pela equipa; ii) Sessões individualizadas de apoio psicopedagógico, de modo a assegurar integração e sucesso escolar; iii) Planos individuais, a elaborar em cooperação com os professores dos alunos, de recuperação e desenvolvimento no âmbito do trabalho escolar das respectivas disciplinas; iv) Planos de tutoria que permitam seguir o percurso escolar dos alunos a quem tenham sido aplicados com sucesso planos de recuperação e integração escolar; v) Actividades não curriculares, a elaborar em articulação com os professores e as demais unidades do agrupamento escolar, que promovam a integração na comunidade escolar dos alunos; vi) Iniciativas de integração escolar, promovidas em articulação com outras instituições sociais; vii) Sessões de promoção de competências parentais, em articulação com pais e encarregados de educação, no sentido de estes serem participantes activos no acompanhamento e dinamização dos planos de recuperação escolar, integração escolar e de tutoria.

Capítulo II Quadros do pessoal das equipas multidisciplinares

Artigo 7.º Estrutura

Os quadros de pessoal das equipas multidisciplinares dos estabelecimentos escolares públicos estruturamse em:

a) Quadros de agrupamento de escolas; b) Quadros de escola não agrupada.

Artigo 8.º Quadros de agrupamento e quadros de escola não agrupada

1 — Os quadros de agrupamento de escolas, bem como os quadros das escolas não agrupadas, destinamse a satisfazer as necessidades permanentes dos respectivos estabelecimentos escolares.