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32 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

3 — Em função desse diagnóstico inicial as equipas multidisciplinares elaboram um plano individualizado para esse aluno, que pode ser:

a) Um plano de recuperação escolar; b) Um plano de integração escolar; c) Um plano de tutoria.

4 — Cumpridos os planos elaborados pela equipa multidisciplinar, esta assegura um plano de tutoria individual que permita acompanhar o percurso escolar do aluno, durante o tempo considerado necessário para assegurar que este deixou de estar em risco de abandono e de insucesso e que está plenamente integrado na comunidade escolar, podendo continuar o seu percurso escolar sem recurso a tutoria individualizada.

Artigo 17.º Planos de recuperação escolar

1 — O plano de recuperação escolar a desenvolver pela equipa multidisciplinar é o conjunto de actividades concebidas, seja no âmbito curricular seja no âmbito de apoio psicopedagógico, que contribuem para que os alunos adquiram as aprendizagens e competências consagradas nos currículos do seu respectivo ano de escolaridade.
2 — O plano de recuperação escolar deve ser estabelecido em articulação e cooperação com o conselho de turma do respectivo aluno.
3 — O plano de recuperação escolar pode integrar as seguintes modalidades:

a) Propostas de pedagogia diferenciada na sala de aula a definir conjuntamente com os professores das disciplinas; b) Sessões de estudo acompanhado e apoio ao desenvolvimento de estratégias de estudo; c) Actividades de recuperação de programa curricular em que o aluno tenha demonstrado dificuldades; d) Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros; e) Apoio psicopedagógico individualizado; f) Orientação escolar e aconselhamento vocacional e profissional.

Artigo 18.º Plano de integração escolar e prevenção da violência escolar

1 — O plano de integração escolar é o conjunto de actividades e modalidades de trabalho encontrados pelas equipas multidisciplinares, no sentido de permitir que um aluno sinalizado como estando em risco de abandono escolar, ou como tendo estado envolvido em episódios de violência no espaço escolar, possa desenvolver um percurso de integração na comunidade escolar.
2 — O plano de integração escolar pode compreender as seguintes modalidades:

a) Sessões individuais de apoio psicopedagógico; b) Propostas de pedagogia diferenciada; c) Sessões de orientação escolar e aconselhamento vocacional e profissional; d) Articulação de programas de incentivo com professores, pais e encarregados de educação; e) Promoção de actividades não curriculares que permitam integração na comunidade escolar; f) Articulação de actividades de acompanhamento com pais e encarregados de educação, ou com outras instituições ou organizações sociais.