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6 | II Série A - Número: 079 | 5 de Fevereiro de 2011

Verificação do cumprimento da lei formulário: A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, estabelece regras a observar no âmbito da publicação, identificação e formulário de diplomas.
Como estamos perante duas iniciativas legislativas, observadas algumas disposições da designada lei formulário, e caso as mesmas venham ser aprovadas sem alterações, apenas se pode referir o seguinte:

— Contêm disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da citada lei; — Serão publicadas na 1.ª série do Diário da República, revestindo a forma de lei [alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário]; — Respeitam o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário ao indicar o número de ordem da alteração introduzida ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto2, veio definir as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência. Revogou a Lei n.º 9/89, de 2 de Maio3 (Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência), que regulamentava a matéria em apreço.
De acordo com o artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa4, «O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores».
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro5, adoptou o Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009 (PAIPDI).
Finalmente, o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro6, aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, e a criação do Fórum para a Integração Profissional.

Enquadramento doutrinário: Bibliografia específica

FERNANDES, Célia — Empregabilidade e diversidade no mercado de trabalho: a inserção profissional de pessoas com deficiência. Cadernos Sociedade e Trabalho. Lisboa. N.º 8 (2007) p.101-113. Cota RP-206.

Resumo: a integração das pessoas com deficiência em mercado normal de trabalho nem sempre será a resposta única e adequada para todas as situações, sendo necessário considerar critérios como a severidade e extensão das limitações e o conjunto de capacidades remanescentes, mas também ponderar as necessidades e exigências apresentadas, em cada momento, pelo mercado.
O presente artigo procura ilustrar as diferentes respostas e medidas em desenvolvimento, ressaltando os impactos na prática de integração profissional. É efectuada uma reflexão sobre formas de melhorar a empregabilidade, partindo de uma análise sobre os factores facilitadores e inibidores da integração e de que 2 http://dre.pt/pdf1s/2004/08/194A00/52325236.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/1989/05/10000/17961799.pdf 4 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art71 5 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/18300/69546964.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19700/0748207497.pdf

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