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47 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

Desta forma, o presente projecto de lei pretende proceder à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, com o objectivo de reforçar os meios de acompanhamento e apreciação no quadro dos poderes conferidos à Assembleia da República, através da realização de um debate em Plenário com a participação do PrimeiroMinistro, antes de cada Conselho Europeu.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto

O artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º (…) 1 — (…) a) Debate em sessão plenária com a participação do Primeiro-Ministro, salvo impedimento por motivos de urgência, iniciado pela sua intervenção e a realizar na Assembleia da República antes de cada Conselho Europeu; b) (anterior alínea a)) c) (anterior alínea b)) d) (anterior alínea c)) e) (anterior alínea d))

2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) »

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas.

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