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34 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

Capítulo III Auto-avaliação dos estabelecimentos escolares

Artigo 14.º Objectivos e instrumentos

1 — O processo de auto-avaliação interna dos estabelecimentos escolares visa avaliar o desempenho do estabelecimento escolar no contexto social em que se encontra inserido, e enquanto unidade estruturada pelo trabalho colectivo dos seus profissionais.
2 — Constituem instrumentos e elementos do processo de auto-avaliação das escolas ou agrupamentos escolares:

a) Relatório de enquadramento; b) Definição de objectivos e de recursos; c) Objectivos e relatórios de avaliação dos diferentes órgãos de gestão e órgãos de supervisão pedagógica e científica; d) Relatório de avaliação interna.

Artigo 15.º Relatório de enquadramento

No início do ano lectivo, as escolas ou agrupamentos de escolas, em articulação com a tutela, elaboram um relatório de enquadramento que permita caracterizar o contexto económico, social e cultural do seu estabelecimento escolar.

Artigo 16.º Definição de objectivos e recursos necessários

1 — A partir da análise do relatório de enquadramento, os diferentes órgãos, nomeadamente os departamentos curriculares, os conselhos de turma e os órgãos de supervisão pedagógica definem os seus objectivos para esse ano lectivo e para os respectivos ciclos de escolaridade.
2 — Com base nos objectivos definidos pelos diferentes organismos científico-pedagógicos, o estabelecimento escolar procede ao levantamento das condições e recursos, físicos e humanos, considerados necessários para a obtenção da meta desejável dos 100% de sucesso escolar.

Artigo 17.º Relatório de avaliação interna

1 — No final do ano lectivo os estabelecimentos escolares elaboram um relatório de avaliação interna tendo em consideração os objectivos propostos no início do ano, os meios e recursos disponibilizados pela tutela e os resultados alcançados, convertendo esta avaliação nas suas diferentes componentes, numa apreciação de qualidade: Muito Bom, Bom, Insuficiente.
2 — Para a elaboração deste relatório devem contribuir as apreciações dos diversos órgãos colegiais, nomeadamente o conselho pedagógico, os conselhos de turma, de disciplina e departamentos.

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