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38 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

Artigo 1.º Aditamentos ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março

São aditados ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 7.º-C, com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A Publicitação dos serviços mínimos bancários

1 — Os serviços da segurança social ficam obrigados a publicitar a existência de serviços mínimos bancários, as entidades aderentes e as condições de acesso, de forma clara e perceptível, em todas as cartas e e-mails respeitantes às diversas prestações sociais enviados a pessoas singulares, durante um ano.
2 — As instituições de crédito aderentes ficam obrigadas a publicitar a existência de serviços mínimos bancários e as condições de acesso, de forma clara e perceptível, através das cartas e e-mails respeitantes a extractos bancários enviados a pessoas singulares, com uma periodicidade mínima de uma vez por semestre.
3 — O Banco de Portugal elabora um documento de distribuição obrigatória juntamente com a documentação para efeitos de abertura de contas bancárias em instituições de crédito a operar em Portugal, aderentes ou não aos serviços mínimos bancários, publicitando a existência dos serviços mínimos bancários, as instituições aderentes e as condições de acesso aos mesmos.

Artigo 7.º-B Relatório de acompanhamento

O Banco de Portugal, no âmbito do acompanhamento regular da aplicação do presente decreto-lei, publica anualmente um relatório sobre o cumprimento dos serviços mínimos.

Artigo 7.º-C Supervisão do sistema

O Banco de Portugal é responsável pela supervisão do sistema, presente a função reservada ao banco central no quadro do sistema financeiro, tal como decorre da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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