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43 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

7 — A evolução anterior reflecte as opções dominantes dos sucessivos governos PSD/PS/PSD/PS acerca do investimento público em matéria de redes de transportes: as estatísticas do investimento público e privado confirmam essa escolha.

Estatísticas do Investimento nas redes de transportes em Portugal (1999-2009) Milhões € Rede Ferroviária Nacional — Total em Exploração Despesas de Investimento Público 4.622,00 Rede Rodoviária Nacional — Total em Exploração Despesas de Investimento Público+Privado (inclui concessões AEs) em PPP 14.938,52 TOTAL DO INVESTIMENTO 19.560,52 Fonte: Estatísticas de Transportes/ INE (1999-2009), Relatórios de Auditoria n.º 33/05 e n.º 10/08 do Tribunal de Contas e OE/2010

O valor total dos investimentos assumidos pelo Estado, nas duas redes de transportes, aproximou-se dos 20 000 milhões de euros, dos quais cerca de 24% foram para a RFN e 76% para a RRN. A realidade demonstra que o Estado investiu, a preços correntes, três vezes mais na rodovia do que na ferrovia. Não surpreende por isso que, no final do período em análise, não só a preferência dos agentes económicos se tenha orientado para a utilização intensiva do transporte rodoviário, como também que a densidade da rede rodoviária face à rede ferroviária seja 4,6 vezes superior.
Justifica-se por isso, uma opção de fundo: é necessário inverter a tendência que se manifesta no investimento público nos sistemas ferroviários face aos demais sub-sistemas de transportes, especialmente rodoviários. O sistema ferroviário nacional deve ser o elemento central do futuro Plano Estratégico de Transportes, cuja definição importaria que ocorresse a breve prazo, de forma a promover uma estratégia integrada dos sistemas de mobilidade para pessoas e mercadorias, nas próximas décadas.
8 — A rede ferroviária nacional deve configurar-se como uma alternativa efectiva para as diferentes deslocações de pessoas e de bens, entre os principais aglomerados urbanos.
Este objectivo deve ser realizável até ao final do horizonte de aplicação do PFN. Nessa altura, todas as capitais de distrito deverão estar ligadas por via ferroviária, bem como por serviços ferroviários adequados à procura de deslocações intra e inter-regionais, em passageiros ou mercadorias.
À semelhança do que sucedeu aquando da definição do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro), a rede fundamental deve assegurar «a ligação entre os principais centros urbanos com influência supradistrital e destes com os principais portos, aeroportos e fronteiras» e a rede complementar «a ligação entre a rede fundamental e os centros urbanos de influência concelhia ou supraconcelhia»; impõe-se agora, no âmbito do futuro PFN, que cada capital de distrito venha a dispor, pelo menos, de uma ligação ferroviária. Para isso, é necessário que o transporte ferroviário melhore a sua cobertura territorial, no litoral e no interior do País, em ordem à satisfação das necessidades existentes.
Nessa perspectiva, importa promover a integração funcional das redes e dos serviços (frequências, horários, velocidades, etc), ao nível da intermodalidade entre modos de transporte, tanto em passageiros, como em mercadorias. Isso requer que as ligações ferroviárias para passageiros entre as capitais de distrito Consultar Diário Original