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46 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

A melhoria da rede de acessibilidade ferroviária regional e inter-regional é não apenas importante para corrigir, a prazo, os desequilíbrios estruturais no mapa nacional e internacional das deslocações terrestres de pessoas e bens e reforço da coesão social e territorial. Inclui também vantagens na melhor articulação de serviços de transporte, que revertem para uma melhoria global do próprio sistema de transportes e constitui também um poderoso instrumento de promoção turística relevante em várias dessas linhas ou ramais. Linhas do Tua, Douro, Oeste, Leste/Ramal de Cáceres, Alentejo e Algarve, são exemplos actuais e futuros desse potencial.
A malha ferroviária assim construída projecta uma melhoria significativa no funcionamento do sistema de transporte e também nas respectivas condições de segurança, pois apoia-se na introdução generalizada de sistemas de controlo automático na circulação das composições ferroviárias, de padrões de consumo energéticos mais eficientes e, sobretudo, menores impactes ambientais, associados à redução do número de locomotivas a diesel.
Neste domínio deve prosseguir-se com o subprograma de supressão de passagens de nível, orientando-o prioritariamente para a rede ferroviária principal.
15 — O desenvolvimento de sistemas de ferroviários ligeiros, segundo o modelo de metropolitano clássico ou de metros ligeiros de superfície, tram-train ou eléctricos rápidos articulados, tem sido a melhor resposta que as cidades de maior dimensão têm encontrado para fazer face às necessidades de mobilidade das populações, concentradas em corredores de expansão urbana.
Esses sistemas apresentam diversas vantagens face ao comboio tradicional. Uma delas é que permite o desenvolvimento de um sistema de mobilidade em rede, mais flexível, servindo, ao mesmo tempo, como instrumento do ordenamento urbano. Por outro lado, apresenta características híbridas de exploração entre o eléctrico rápido articulado e o comboio suburbano (tram-train), com a vantagem de ser um transporte rápido, limpo e energeticamente mais eficiente, com padrões de conforto e de segurança elevados.
Por isso, fará todo o sentido perspectivar o desenvolvimento de vários sistemas de metro ligeiro, tram-train ou eléctrico rápido articulado em várias grandes áreas urbanas ou regionais, alguns deles já em curso (como o caso do Metro do Mondego de superfície). Defende-se também o estudo de viabilidade de soluções ferroviárias daquele tipo na região urbana e suburbana de Aveiro (em articulação com a Linha do Vouga), na sub-região Setúbal-Palmela, na sub-região do litoral algarvio de maior densidade urbana (Portimão-LagoaAlbufeira-Loulé-Faro-Olhão-Tavira).
Por outro lado, tanto em Lisboa como no Porto, deve ser prosseguido e avaliado o plano de expansão das respectivas redes de metropolitano, direccionando-o prioritariamente para abranger zonas da cidade ainda não servidas ou para garantir o acesso aos respectivos aeroportos. No Grande Porto, referem-se as extensões do Metro à Trofa e a Pedras Rubras e, em Lisboa, a extensão do metropolitano à zona oriental da cidade.
16 — A aposta estratégica na modernização e requalificação da rede ferroviária nacional inclui também um esforço de desenvolvimento das componentes de manutenção e construção de veículos de transporte ferroviário, apoiando-se no desenvolvimento das competências e do know-how específico existente na EMEF.
A importância do Estado manter o controlo público desta unidade empresarial é condição para o sucesso do programa de modernização proposto. Por outro lado, o papel decisivo que a EMEF poderá desempenhar nesse processo de modernização pode e deve ser apoiado num esforço sistemático e continuado de internalização das inovações tecnológicas mais relevantes ao nível de novos produtos e novos processos no sector ferroviário, bem como de qualificação dos recursos humanos envolvidos.
17 — A identificação e listagem final do conjunto de projectos que compõem o PFN 2012-2022 encontra-se em anexo, constituindo parte integrante da presente lei.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei: