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79 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE, COM URGÊNCIA, UMA SOLUÇÃO CÉLERE NA DISPONIBILIZAÇÃO E NA CONCRETIZAÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS PARA OS MUNICÍPIOS DE FERREIRA DO ZÊZERE, TOMAR E SERTÃ QUE FORAM FUSTIGADOS POR UM TORNADO)

Texto de substituição da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Garanta uma solução célere na disponibilização de apoios financeiros para minimizar o impacto dos estragos causados a cidadãos, autarquias e empresas pela intempérie nos concelhos de Ferreira do Zêzere, Tomar, Sertã e Belmonte, no dia 7 de Dezembro de 2010; 2 — Remeta à Assembleia da República, mensalmente, para conhecimento da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, um relatório sobre a evolução dos diferentes processos; 3 — Remeta à Assembleia da República, para conhecimento da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, cópia de toas as actas das reuniões da estrutura de coordenação e controle prevista no n.º 4 do Despacho n.º 1453/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 12, de 18 de Janeiro.

Palácio de São Bento, 1 de Março de 2011 O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota: — O texto de substituição foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 402/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 101/2006, DE 6 DE JUNHO, RESPEITANTE À REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Na reunião do dia 2 de Março de 2011 foi discutido o projecto de resolução n.º 402/XI (2.ª), do BE, que recomenda ao Governo a regulamentação do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, respeitante à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O Deputado João Semedo fez a apresentação do projecto de resolução n.º 402/XI (2.ª), do BE, salientando a necessidade de regulamentar integralmente a legislação citada, dado que essa omissão tem obstado a que alguns projectos sejam aprovados. Para exemplificar essa falha, referiu o caso da «Associação Todos com a Esclerose Múltipla (TEM), que tem um projecto concreto para instalar um Centro Multidisciplinar para Doenças Neurovegetativas, com vista a apoiar 36 utentes, e que continua parado por não haver regulamentação específica para o apoiar.
Existem ainda outras associações e IPSS com o mesmo problema.
Assim, o BE propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

«Elabore e faça publicar, com a urgência que se impõe, o diploma legal que regulamenta a identificação e a caracterização das várias unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho) de forma a permitir a concretização de projectos de reconhecido interesse público, como é o caso, entre outros, do Centro Multidisciplinar para Doenças Neurovegetativas, da Associação Todos com a Esclerose Múltipla (TEM), em Braga.»

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