O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

de forma livre, específica e inequívoca, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto.
6 — (anterior n.º 4)

Artigo 51.º (»)

1 — (») 2 — Os serviços da segurança social devem informar o centro de emprego competente da decisão de atribuição da prestação, relativamente a requerentes e seus agregados que se encontrem inscritos nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto.

Artigo 59.º (»)

(revogado)

Artigo 61.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (revogado)

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a prestação pode ainda ser revista a todo o tempo, nomeadamente aquando da comunicação anual da prova de rendimentos, da averiguação oficiosa de rendimentos, no momento da renovação do direito e sempre que ocorra alteração do montante da pensão social.
3 — (»)

Artigo 64.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) Exercício de actividade profissional por período máximo de 180 dias, frequência de cursos de formação ou atribuição de subsídios de parentalidade, quando o valor das respectivas remunerações, considerado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, ou o valor dos subsídios, determinem a cessação da prestação por alteração de rendimentos.

2 — (») 3 — (»)

Páginas Relacionadas
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011 Capítulo V Conclusões e parecer C
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011 — Um esforço financeiro anual do Estado
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011 — O SEE não é, por si só, um garante do
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011 2.2 — Redesenho do modelo de gestão do
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011 Anexo Sector Empresarial do Estado (SEE
Pág.Página 40