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3 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

RESOLUÇÃO REABERTURA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE DURANTE 24 HORAS EM GRÂNDOLA E DO POSTO MÉDICO EM CANAL CAVEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — A reabertura do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Grândola a funcionar por um período de 24 horas; 2 — Que assegure as condições de funcionamento, através da dotação do Centro de Saúde de Grândola, com equipamentos e os materiais necessários e o reforço das suas valências, designadamente os serviços complementares, que garantam a qualidade e eficiência nos cuidados de saúde prestados à população; 3 — A contratação dos recursos humanos — médicos, enfermeiros e outros profissionais — necessários para o Centro de Saúde de Grândola que respondam às necessidades da população; 4 — A reabertura do Posto Médico do Canal Caveira, através da deslocação periódica de um médico.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 484/XI (2.ª) (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA EULÁLIA, NO CONCELHO DE VIZELA, À CATEGORIA DA VILA)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I — Considerandos

a) Nota introdutória: O projecto de lei n.º 484/XI (2.ª) deu entrada na Assembleia da República no dia 6 de Janeiro de 2011, foi admitido no dia 10 de Janeiro de 2011 e, no mesmo dia, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para elaboração do respectivo parecer, encontrando-se o projecto de lei publicado no Diário da Assembleia da Repúbica II Série A, n.º 62, de 12 de Janeiro de 2011.
O referido projecto de lei é da autoria do Grupo Parlamentar do PS, foi subscrito por 11 Deputados e encontra-se, nos termos da nota técnica elaborada, em perfeita conformidade que os requisitos formais, de ordem constitucional e regimental, exigíveis.

b) Enquadramento: Na exposição de motivos do projecto de lei são apresentados um conjunto de factos históricos que relevam a importância de Santa Eulália.
Indicam que Santa Eulália pertenceu ao concelho de Guimarães, mais tarde ao concelho de Barrosas, depois ao concelho de Lousada e, por fim, até à data, ao concelho de Vizela.
Na caracterização da povoação é indicada a sua área (5,64 km2) e o número de habitantes (cerca de 6100).
Ao nível do património integrado naquela freguesia, os subscritores realçam a Casa de Sá, a Igreja de Santa Eulália, a Capela de Nossa Senhora das Dores, a Capela de Nossa Senhora dos Milagres, a Casa da Torre e a necrópole de Senra.