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70 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

Para a prossecução desses objectivos dever-se-á promover, entre outros, o emparcelamento e redimensionamento das explorações minifundiárias, característica especialmente acentuada na região do Algarve, que constituí assim um entrave ao desenvolvimento do sector agrário naquela região.
Deve assim o Estado incentivar o acesso à propriedade da terra por parte dos agricultores, considerando que para se atingirem os objectivos referidos se deverá promover maior mobilidade ao factor terra para que, por essa via, seja melhorado o redimensionamento das estruturas fundiárias.
No caso particular do minifúndio, a estruturação fundiária deverá ter como objectivo a melhoria da dimensão física e da configuração das explorações agrícolas a ser desenvolvida através de acções de emparcelamento e medidas conexas de valorização fundiária por via do desenvolvimento dum regime jurídico que isente as operações de emparcelamento dos impostos que incidem sobre a terra e sua transacção e demais taxas que constituem hoje os principais entraves ao emparcelamento agrário. Para além da facilitação do emparcelamento de prédios rústicos para fins agrícolas por via daquelas isenções, deverão também ser criados incentivos à aquisição de terrenos contíguos que permitam o redimensionamento da exploração agrícola, bem como à aquisição de quotas ideais nos casos de compropriedade ou comunhão de bens, quando dessas operações resultarem áreas contíguas mínimas susceptíveis de comportarem uma exploração agrícola economicamente viável.
O sucesso do sector agrícola passa por uma aposta forte no reconhecimento e do incentivo dos produtos de excelência e que têm uma capacidade de diferenciação dos demais produtos concorrentes.
Na região do Algarve, são exemplos de excelência os produtos frutícolas, com destaque para os citrinos, bem como o sector pecuário, especialmente a criação de caprinos e seus derivados.
Neste sentido, defendemos que o Governo deve implementar programas de defesa e de promoção destes produtos de excelência, até como fomento da fixação e da atracção de jovens agricultores para esta região que a nível agrícola é muito esquecida e desprezada.
Para além da promoção do sector agrário no Algarve, por via do emparcelamento e das acções de promoção e divulgação dos produtos agrícolas, caracteristicamente algarvios, o desenvolvimento do sector da pesca naquela região também deverá ser entendido como um investimento no futuro, ambos geradores de riqueza e de emprego.
Para Portugal e em especial para o Algarve, o sector da pesca deverá ser encarado como fundamental no papel de sustentação e desenvolvimento económico, quer no que diz respeito ao consumo directo de peixe quer à indústria de pescado, que potencia e envolve o crescimento sustentado e sólido deste sector.
Em muitas das decisões sobre as pescas, Portugal confronta-se com uma Política Comum de Pescas que, frequentemente, é impeditiva do crescimento do sector.
Porém, não faltam exemplos de países de dimensão comparável à nossa que conseguem defender a sua pesca, no seio da política comum, por vezes apesar dela e não raro batendo-se – e coligando-se com outros países – para alterar os seus efeitos nocivos.
A desburocratização de muitos dos aspectos quotidianos do sector, o repensar de estratégia fiscal e uma maior consciência social sobre as condições de vida dos pescadores – e das suas famílias – têm de estar presentes numa visão diferente da política de pescas.
Ao contrário desta visão, o partido socialista demonstrou, ao longo deste últimos 6 anos, não ter nenhuma visão para o sector das pescas, demonstrando a pouca sensibilidade para com o sector primário em Portugal.
Recentemente, por meio do Código Contributivo, consubstanciou mais um ataque a este sector, destacando-se como questão fulcral a exclusão dos proprietários da pesca local e costeira, do regime de desconto em lota que, até á sua entrada em vigor, os abrangia.
O novo regime contributivo criou uma exclusão, de um regime fechado para os pescadores da pesca local e costeira que, em 31 de Dezembro de 2010, já estavam no regime de desconto em lota, proporcionando-lhes uma contribuição mais baixa do que aqueles que iniciem, ou tenham iniciado, a sua actividade a partir de 1 de Janeiro de 2011.