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14 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

Como consequência da imposição política do Governo, agravada pela reiterada incompetência do Ministério da Educação e pelo seu pendor antidemocrático, as Escolas atravessam hoje um período complexo.
Assoberbadas que estão, escolas, órgãos de gestão e professores, com os diversos procedimentos, com a torrente legislativa e normativa, com a gestão diária de meios materiais e humanos, vêem o seu dia-a-dia afundado em burocracia em torno do processo de avaliação e de todas as suas complexidades subjectivas.
A competição, a suspeição, a divisão entre professores começam a sobrepor-se à cooperação, confiança e união que poderiam efectivamente ser factores de coesão escolar e de melhoria das experiências educativas.
A esse ambiente deteriorado acresce a instabilidade pedagógica, emocional e pessoal dos professores, agravada pelas inúmeras arbitrariedades que surgem, quer nos documentos que traduzem orientações do Governo, que no processo de avaliação propriamente dito nas escolas.
É necessária uma avaliação de desempenho docente. Por isso mesmo, é preciso pôr um fim definitivo à confusão que o Governo lançou para as escolas com o disfarce de ―avaliação de desempenho‖. Na verdade, desde que foram aplicadas as primeiras normas de avaliação de desempenho após a revisão do Estatuto da Carreira Docente pelo anterior Governo, os professores não são efectivamente avaliados.
É assim necessário e urgente desmascarar a propaganda do Governo. O que se está a fazer nas escolas neste momento não é uma avaliação de desempenho, mas um processo arbitrário, subjectivo, de divisão e hierarquização de professores, com vista à fragilização dos direitos da classe profissional no seu todo, à governamentalização e instrumentalização da Escola Pública, e à total sujeição dos professores a uma hierarquia caduca centrada no Ministério da Educação, por sua vez, obediente a um Ministério das Finanças, com custos particularmente graves para os professores contratados.
Assim, a revogação do normativo que rege o actual modelo de ―avaliação‖ ç um imperativo político para a salvaguarda da Escola Pública, do seu papel e da sua qualidade. Da mesma forma, é necessário que o Governo antecipe para já a renegociação para um novo modelo de avaliação, centrado nos aspectos formativos e orientado para a melhoria da qualidade do ensino, identificando as deficiências e criando as condições para a sua atenuação ou eliminação, consideradas de forma independente das questões laborais e de carreira dos professores.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Avaliação de desempenho docente

Para efeitos de avaliação de desempenho docente, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar até ao final de Agosto de 2011.

Artigo 2.º Novo modelo de avaliação

O Governo inicia o processo de negociação sindical com vista a um novo modelo de avaliação de desempenho nos 15 dias seguintes à publicação da presente lei.

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.