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124 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

As novas zonas onde se registaram os novos surtos ainda não foram objecto de co-financiamento comunitário das medidas de controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, tendo o Comité Fitossanitário Permanente, na sua reunião de 9 e 10 de Março de 2009, aprovado um plano de acção apresentado por Portugal para combater esta nova situação fitossanitária e que está relacionado com as medidas de controlo especificadas no pedido de participação financeira mencionado supra.
A Comissão Europeia decidiu auxiliar Portugal através de um co-financiamento da União, a 50%, no sentido de tomar as medidas necessárias para conter o nemátodo da madeira do pinheiro no interior da zona demarcada existente no seu território, bem como de salvaguardar o território de outros Estados-membros contra o nemátodo da madeira do pinheiro e de proteger os interesses comerciais da Comunidade em relação a países terceiros.
A decisão da Comissão (2009/993/UE) de 17 de Dezembro de 2009 que altera a Decisão 2006/133/CE requer que os Estados-membros adoptem temporariamente medidas suplementares contra a propagação de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro) no que diz respeito a zonas de Portugal, com excepção daquelas em que a sua ausência é conhecida.
Urge assim resolver o problema do NMP, para o que se deverão conciliar todos os esforços e garantir a recuperação do nosso pinhal bravo.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Determine que o Programa de Luta Contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro tem um carácter de emergência nacional.
2 — Modifique o Programa de Luta no sentido de o tornar eficaz.
3 — Dote o Programa de mais meios humanos e melhor articulados para que efectivamente seja erradicado o NMP.
4 — Garanta a dotação financeira adequada do Programa de Luta contra o NMP.
5 — Crie medidas expeditas para que se recuperem as áreas florestais de pinhal bravo afectadas pelo NMP, sustentadas em dotações financeiras adequadas.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia —– Assunção Cristas — Cecília Meireles — Artur Rêgo — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS E REDUÇÃO DE SINISTRALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS

Exposição de motivos

Dados da PORDATA denotam que entre os anos 2000 e 2008 cerca de 10% dos acidentes de trabalho mortais em Portugal estão ligados ao sector primário, ultrapassando os 30% em termos de número de acidentes de trabalho totais, valores que corroboram a importância de implementar medidas conducentes à sua redução.
A caracterização dos acidentes com tractores e demais equipamentos utilizados na actividade agrícola e florestal reveste-se de grande importância porque acidentes com características diferentes possuem causas e