O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

125 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

consequências diferentes, exigindo assim, na maioria das vezes, práticas específicas para a redução do número de ocorrências e respectiva gravidade.
As causas dos acidentes com tractores e demais equipamentos da actividade primária dizem respeito às condições ou atitudes inseguras que, se corrigidas a tempo, teriam evitado o acidente.
Condições inseguras são as características do meio onde o trabalho é executado que comprometem a segurança do trabalhador ou, por outras palavras, as falhas, defeitos e carência de dispositivos de segurança, que põem em risco a integridade física das pessoas.
Atitudes inseguras referem-se à forma como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a acidentes.
Atitudes e condições inseguras são causas genéricas de acidentes de trabalho, sendo que cada uma delas engloba diversas causas específicas.
Apesar das escassas informações estatísticas quanto ao tipo de acidentes e causas destes, que estão na base das percentagens acima referidas, é do conhecimento empírico, por exemplo, e no caso dos acidentes com tractores agrícolas, que o tipo de acidente mais frequente é o capotamento, devido ao seu uso em terrenos cujo declive ultrapassa os limites de segurança, seguido, provavelmente, das quedas de pessoas do tractor com este em movimento, em conjunto com os atropelamentos, das colisões do tractor contra outros veículos ou obstáculos, do contacto com a tomada de forças e outras partes activas do tractor.
É também do senso comum que a falta de informação, a reduzida formação ou o consumo excessivo de álcool têm influência directa nos sinistros, assim como a idade avançada, o fraco estado de conservação e pouca manutenção das máquinas e equipamentos agrícolas e florestais, cuja utilização ultrapassa frequentemente a sua vida útil, são importantes factores que estão na base de vários acidentes.
Nestes termos, é importante que se promova a renovação de todo o equipamento envelhecido, muitas vezes obsoleto, das explorações agro-pecuárias e florestais, seguindo o exemplo de Espanha que criou um regime de ajudas para a renovação do parque de máquinas agrícolas com o objectivo de retirada de tractores e máquinas mais antigas, substituindo-os por novos equipamentos que possam não só melhorar as condições de trabalho e segurança, mas também imprimir melhor performance ambiental e ganhos na eficiência energética.
Na prática, o conhecimento das causas genéricas dos acidentes é de pouco valor em termos de segurança no trabalho. Com o intuito de delinear estratégias efectivas para a prevenção dos acidentes com máquinas e equipamentos agrícolas e florestais, torna-se necessário conhecer as causas propriamente ditas. Deve, pois, determinar-se com precisão quais são as condições e/ou atitudes inseguras que, se eliminadas, não teriam provocado o acidente (ou evento perigoso).
O levantamento cabal das causas dos acidentes, efectuada equipamento a equipamento e operação a operação, deverá, pois, ser uma prioridade a levar a cabo pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para que se torne eficaz a implementação de um programa de prevenção de acidentes, minimização dos riscos e melhorias de segurança na utilização de máquinas e equipamentos agrícolas e florestais.
Esse programa a implementar, para ser consequente, terá de passar pela informação e formação, com a sensibilização para a necessidade de todos, trabalhadores, famílias, empresários e demais intervenientes no sector, mudarem as suas atitudes e os seus comportamentos, para que o trabalho na agricultura e floresta seja um trabalho mais seguro.
Há, assim, dois aspectos essenciais que podem reduzir a sinistralidade: a segurança das próprias máquinas e equipamentos agrícolas e florestais e os procedimentos cuidadosos que devem ser incentivados com uma maior formação.
Esses dois aspectos essenciais dependem de acções de sensibilização e de formação, de um acompanhamento constante aos utilizadores, da monitorização dos resultados atingidos com essas acções e da garantia de que as máquinas e demais equipamento das explorações cumprem os requisitos de segurança necessários.
Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: