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46 | II Série A - Número: 119 | 2 de Abril de 2011

França: A Loi n.° 2010-768 visant à faciliter la saisie et la confiscation en matière pénale28 foi publicada a 9 de Julho de 2010, com o objectivo de organizar as actividades de apreensão e recuperação de bens, através da criação de uma nova agência, colocada sob a dupla tutela do Ministério da Justiça e do Ministério das Finanças. Esta nova entidade, responsável pela gestão destes bens, vela também pelo pagamento prioritário das indemnizações e juros devidos às vítimas.
A nova lei integra ainda o princípio do reconhecimento mútuo das decisões de apreensão, facilitando assim, a execução de sentenças de apreensão no seio da União Europeia.
De acordo com o disposto no artigo 706-160 da lei, a Agence de gestion et de recouvrement des avoirs saisis et confisqués tem as seguintes funções:

— A gestão de todos os bens, qualquer que seja a sua natureza, apreendidos, recuperados ou que sejam objecto de uma medida conservatória à ordem de um determinado processo penal, que lhe sejam confiados e que necessitem, para a sua conservação ou valorização, de actos de administração; — A gestão centralizada de todos os montantes apreendidos no âmbito de procedimentos penais; — A alienação ou a destruição dos bens de cuja gestão está encarregue; — A agência pode ainda proceder às operações acima descritas, em execução de uma ordem proveniente de autoridade judiciária estrangeira.

O Décret n° 2011-134, du 1er Février 201129, define as regras de organização interna da agência, que é administrada por um conselho de administração presidido por um magistrado judicial e composto por seis representantes do Estado (Director-Geral dos Assuntos Criminais, Secretário-Geral do Ministério da Justiça, Director-Geral das Finanças Públicas, Director-Geral da Política Nacional, Director-Geral da Gendarmerie e Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Indirectos), por quatro personalidades de reputado mérito em razão das suas competências em matéria de direito das obrigações, de direito das sociedades, de gestão do património e de mercados públicos designadas pelo Ministro da Justiça e por dois representantes dos funcionários da agência.
O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, podendo ser renovado.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, não se verificou a existência de quaisquer iniciativas pendentes.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto no respectivo Estatuto, deve ser promovida — por escrito e com carácter urgente — a consulta do Conselho Superior do Ministério Público.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 362/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA RECEPÇÃO DAS EMISSÕES DA RTP NA GALIZA)

Informação da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Dezasseis Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda ao Governo a promoção da recepção das emissões da RTP na Galiza», ao abrigo 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.html 28 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000022453925