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41 | II Série A - Número: 119 | 2 de Abril de 2011

Parte III — Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 55/XI (2.ª) — Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
Esta proposta de lei visa, por um lado, proceder à criação, na dependência da Polícia Judiciária, do Gabinete de Recuperação de Activos e, por outro, estabelecer as regras de administração dos bens recuperados, apreendidos ou perdidos a favor do Estado, criando o Gabinete de Administração de Bens, um Gabinete do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP.
Tendo em consideração a matéria objecto da iniciativa em apreço, revela-se essencial ouvir o Conselho Superior do Ministério Público.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte V — Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 55/XI (2.ª), do Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2011 O Deputado Relator, Fernando Negrão — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Proposta de lei n.º 55/XI (2.ª), do Governo — Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) Data de admissão: 16 de Fevereiro de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: João Amaral (DAC) — Dalila Maulide (DILP) — Luís Martins (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Maria Ribeiro Leitão (DILP).
29 de Março de 2011

I — Análise sucinta dos factos e situações

Com a presente iniciativa o Governo propõe-se criar dois novos gabinetes — o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) e o Gabinete de Administração de Bens (GAB) — vocacionados para a detecção, identificação e administração de produtos ou bens relacionados com a actividade criminosa.