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37 | II Série A - Número: 119 | 2 de Abril de 2011

Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º (») ] 1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — As decisões do tribunal da concorrência, regulação e supervisão que admitam recurso, nos termos previstos no regime geral das contra-ordenações, são impugnáveis junto do tribunal da Relação territorialmente competente para a área da sede do tribunal da concorrência, regulação e supervisão.
13 — (»)

Artigo 116.º (»)

(»)»

«Artigo 18.º Distribuição de processos

Os processos instaurados a partir de 1 de Janeiro de 2009 pendentes em tribunais ou juízos que percam competência para a tramitação desses processos em face da instalação do tribunal da propriedade intelectual ou do tribunal da concorrência, regulação e supervisão são redistribuídos para o tribunal competente nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.»

«Artigo 20.º Produção de efeitos

1 — A presente lei produz efeitos a partir da data da instalação do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, nos termos dos números seguintes.
2 — A revogação prevista na alínea b) do artigo anterior, bem como o disposto no artigo 89.º-A, aditado pelo artigo 2.º à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e a alteração efectuada pelo artigo 11.º ao artigo 40.º do Código da Propriedade Industrial produzem efeitos com a instalação do tribunal da propriedade intelectual.
3 — A revogação prevista na alínea c) do artigo anterior, bem como o disposto no artigo 89.º-B, aditado pelo artigo 2.º à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, no artigo 122.º-A, aditado pelo artigo 5.º à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, bem como as alterações previstas no artigo 1.º, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, bem como nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º e 17.º produzem efeitos com a instalação do tribunal da concorrência, regulação e supervisão.»