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33 | II Série A - Número: 119 | 2 de Abril de 2011

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

«Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro

São aditados à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, os artigos 89.º-A e 89.º-B, com a seguinte redacção:

«Artigo 89.º-A (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) Recursos de decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial que nos termos previstos no Código da Propriedade Industrial concedam ou recusem qualquer direito de propriedade industrial ou sejam relativos à transmissão, licenças, declarações de caducidade ou quaisquer outros actos que afectem, modifiquem ou extingam direitos de propriedade industrial; e) (») f) (») g) Acções de declaração em que a causa de pedir verse sobre nomes de domínio na internet; h) (») i) (») j) (») l) Acções em que a causa de pedir verse sobre a prática de actos de concorrência desleal em matéria de propriedade industrial; m) Medidas de obtenção e preservação de prova e de prestação de informações quando requeridas no âmbito da protecção de direitos de propriedade intelectual; n) Medidas de obtenção de informações sobre a origem e as redes de distribuição, preço e qualidade dos produtos, quando requeridas no âmbito da protecção de direitos de propriedade intelectual.

2 — (»)

Artigo 89.º-B (»)

1 — Compete ao tribunal da concorrência, regulação e supervisão conhecer das questões relativas a recurso, revisão e execução das decisões, despachos e demais medidas em processo de contra-ordenação legalmente susceptíveis de impugnação:

a) Da Autoridade da Concorrência (AdC); b) Da Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM); c) Do Banco de Portugal (BP); d) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM); e) Da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); f) Do Instituto de Seguros de Portugal (ISP); g) Das demais entidades administrativas independentes com funções de regulação e supervisão.

2 — Compete ainda ao tribunal da concorrência, regulação e supervisão conhecer das questões relativas a recurso, revisão e execução: