O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 119 | 2 de Abril de 2011

Artigo 55.º (»)

1 — Das decisões proferidas pelo tribunal da concorrência, regulação e supervisão nas acções administrativas a que se refere a presente secção cabe recurso jurisdicional para o tribunal da Relação territorialmente competente para a área do tribunal da concorrência, regulação e supervisão e deste, limitado à matéria de direito, para o Supremo Tribunal de Justiça.
2 — (») 3 — (»)»

Artigo 11.º (»)

«(»)

Artigo 46.º (»)

1 — Da sentença proferida cabe recurso, nos termos da lei geral do processo civil, para o tribunal da Relação territorialmente competente para a área do tribunal de propriedade intelectual, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo.
2 — (») 3 — (»).»

Artigo 12.º (»)

«Artigo 13.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — As decisões do tribunal da concorrência, regulação e supervisão que admitam recurso, nos termos previstos no regime geral das contra-ordenações, são impugnáveis junto do tribunal da Relação territorialmente competente para a área do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, que decide em última instância.
13 — (»)

(»)»