O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

Sensíveis que visa medir a evolução das desigualdades sociais e as disparidades de desenvolvimento em cada uma das zonas urbanas sensíveis, acompanhar a implementação de políticas públicas e avaliar os seus efeitos. Elabora, anualmente, um relatório, estando o de 2009 disponível em: http://extranet.ville.gouv.fr/docville/Rapport_ONZUS_2009_integral.pdf31.

IV. Consultas facultativas

A 11.ª Comissão poderá promover a audição do presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), que é simultaneamente o coordenador nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES) e o representante de Portugal no Comité Consultivo para o Ano Europeu.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação da presente iniciativa, a criação do Observatório terá necessariamente custos de instalação e funcionamento, pelo que talvez se devesse acautelar desde já essa situação fazendo-se coincidir a entrada em vigor desta iniciativa com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à entrada em vigor do diploma regulador.

——— 31 http://extranet.ville.gouv.fr/docville/Rapport_ONZUS_2009_integral.pdf PROJECTO DE LEI N.º 326/XI (1.ª) (TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIAS)

PROJECTO DE LEI N.º 411/XI (2.ª) [PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 307/2007, DE 31 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA (CONDICIONA AS TRANSFERÊNCIAS DE FARMÁCIAS À GARANTIA DE ACESSO DAS POPULAÇÕES AOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS)]

PROJECTO DE LEI N.º 415/XI (2.ª) (ALTERA O REGIME JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIAS)

PROJECTO DE LEI N.º 430/XI (2.ª) (FIXA OS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO E DE ATRIBUIÇÃO DE ALVARÁ A NOVAS FARMÁCIAS E ÀS QUE RESULTAM DE TRANSFERÊNCIA DE POSTOS FARMACÊUTICOS PERMANENTES, BEM COMO DA TRANSFERÊNCIA DA LOCALIZAÇÃO DE FARMÁCIAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — Os projectos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PSD, PCP, PEV e PS, baixaram à Comissão Parlamentar de Saúde em 8 de Outubro de 2010, para nova apreciação na generalidade pelo prazo de 30 dias, tendo sido criado um Grupo de Trabalho para a sua discussão. Foi pedida a prorrogação do prazo por três vezes, por 30, 60 e mais 60 dias.
2 — Na reunião da Comissão de 29 de Março de 2011, em que estiveram presentes todos os grupos parlamentares, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de substituição ao projecto de lei inicial, que foi retirado em consequência.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011 3 — No decorrer da discussão sobre os
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011 3 — A autorização da transferência de
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011 Assembleia da República, 29 de Março d
Pág.Página 26