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31 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

2 — A Comissão realizou as audições da Ordem dos Farmacêuticos, da Ordem dos Médicos, da Associação dos Administradores Hospitalares, da Associação dos Farmacêuticos Hospitalares, da Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral (AMPCG), da APIFARMA e da APOGEN.
3 — Na reunião da Comissão de 30 de Março de 2011, em que estiveram presentes todos os Grupos Parlamentares, foi apresentado um texto de substituição subscrito pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP (anexo 1).
4 — Durante a discussão deste texto, o CDS-PP apresentou uma proposta de aditamento da expressão ―precisa e fundamentada‖, a seguir a ―justificação tçcnica‖, nas alíneas a) e e) do nõmero 1 do artigo 4 do Texto de Substituição.
5 — Nesta mesma reunião deu-se início à votação do texto de substituição, da qual resultou o seguinte: — Título, aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PS, com excepção da Deputada Maria Antónia Almeida Santos que votou contra; — Artigo 1.º, com excepção dos n.os 3 e 4, artigo 2.º, artigo 3.º, artigo 4.º, com excepção das alíneas a) e e) do n.º 1, e artigo 5.º — aprovados por maioria, com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, BE e PCP e os votos contra do PS; — Artigo 4.º, alínea a) do n.º 1 — aprovada por maioria, com os votos a favor do PS e PSD, votos contra do BE e PCP e abstenção do CDS-PP; — Artigo 4.º, alínea e) do n.º 1 — aprovada por maioria, com os votos a favor do PS e PSD e abstenção do CDS-PP, BE e PCP.

6 — Votou-se de seguida a proposta de aditamento, do CDS-PP, da expressão ―precisa e fundamentada‖, a seguir a ―justificação tçcnica‖, nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Texto de Substituição, que foi rejeitada por maioria, com os votos a favor do CDS-PP, BE e PCP e os votos contra do PS e PSD.
7 — Na reunião da Comissão de 31 de Março, o PSD anunciou retirar o apoio ao Texto de Substituição, que se manteve em discussão e votação apenas subscrito pelo CDS-PP. Procedeu-se à votação dos números 3 e 4 do artigo 1.º do Texto de Substituição, correspondentes à parte do Texto não votada a 30 de Março, da qual resultou: — Alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º (com a eliminação proposta pelo CDS-PP de ―disponível no mercado‖) — rejeitada com os votos a favor do CDS-PP, BE e PCP e os votos contra do PS e PSD; — Alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º — aprovada por maioria com os votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e os votos contra do PS; — Alínea c) do n.º 3 do artigo 1.ª (com o aditamento proposto pelo PCP de ―doença ou sintomas agudos‖) — rejeitada por maioria com os votos a favor do CDS-PP, BE e PCP e os votos contra do PS e PSD; — Alínea d) do n.º 3 do artigo 1.º e corpo do número — rejeitados por maioria com os votos a favor do CDS-PP, BE e PCP e os votos contra do PS e PSD.

8 — Assim sendo, tendo apenas sido aprovada uma alínea, mas não o corpo do número, o n.º 3 fica prejudicado, ficando também prejudicada a votação do n.º 4, uma vez que se refere às alíneas b), c) e d) do n.º 3. Em consequência foram ajustadas as remissões feitas no número 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 4.º.
9 — Segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 2011.
O Vice-Presidente da Comissão, João Semedo.

Texto Final

Artigo 1.º Generalização da prescrição por Denominação Comum Internacional

1 — O presente diploma visa a generalização da prescrição de medicamentos por Denominação Comum Internacional (DCI) ou pelo nome genérico.